
- 14/07/2025
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- Geral
- Criado por: Camila Porto Nascimento em 14/07/2025
Na manhã desta segunda-feira (14), os servidores integrantes da Comissão Administrativa criada para acompanhar a realização de processo seletivo simplificado da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria para a admissão temporária de engenheiro e arquiteto esteve reunida na sala da Presidência do Parlamento Municipal. O chefe de gabinete da Presidência, Glauber Licker Rios, e o Procurador Legislativo, Lucas Saccol Meyne, receberam dos servidores a minuta do edital para a seleção pública, que deve acontecer em agosto deste ano. O documento oficial será protocolado e encaminhado ao Gabinete da Presidência ainda nesta segunda-feira.
A presidente do grupo de trabalho, Eliane Elisabete dos Santos Soares, apresentou alguns pontos do regramento que irá nortear a seleção e destacou que, após a apreciação da gestão, o edital deverá passar para contribuições dos conselhos classistas envolvidos: o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado (CAU-RS). Para a definição dos critérios de seleção, anteriormente, os servidores ouviram representantes desses mesmos órgãos, de maneira a entender o que prevê a legislação vigente e quais as competências necessárias deveriam ser pré-requisitos para o desempenho das funções.
De acordo com o procurador legislativo, Lucas Saccol Meyne, a expectativa é de que o edital para a seleção seja lançado em meados do mês de agosto. Conforme a Lei nº 7010/2025, a qual prevê a admissão desses profissionais, a seleção pública servirá para a contratação, em caráter temporário, de um arquiteto urbanista e um engenheiro civil para a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. A carga horária semanal desses profissionais será de 20h e o contrato terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por um novo período, caso necessário.
ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS: O arquiteto e o engenheiro auxiliarão na retomada da obra de ampliação da Câmara, parada há mais de 10 anos em função de uma decisão judicial. Esses profissionais deverão apontar o que deve constar no edital para a recuperação de patologias da edificação, revisão do projeto original e conclusão da futura obra.
Texto: Camila Porto e Marcelo Martins
Foto: Graciane Lorenzi (estagiária)