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Mesa Diretora divulga nota oficial


  • 07/08/2025
  • 110 visualizações
  • Geral
  • Criado por: Marcelo Martins em 07/08/2025
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A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa Maria esclarece que o Regimento Interno estabelece que a ela compete deferir - nas hipóteses previstas - o uso do plenário. Considerando que nos estritos termos do Regimento Interno da Câmara, que cabe ser cumprido por todos os Parlamentares, não compete à Comissão de Educação o tema da Reforma da Previdência, tanto que já houve audiência pública do mesmo tema realizada pela Comissão de Políticas Públicas, por isso indeferiu o uso do plenário.

Todavia, oportunizado o espaço do Plenarinho, com transmissão via TV Câmara e Youtube, não  havendo impedimentos a discussão por parte da Comissão de Educação. Todos os espaços do Poder Legislativo existem limites do número de pessoas para uso e ocupação por questões de segurança e limitações legais e o Presidente da Comissão de Educação, que é inclusive o segundo vice Presidente da Casa, sabia e tinha conhecimento disso. A indevida exposição das pessoas foi feita pelo mesmo que já sabia do indeferimento do plenário e da capacidade de ocupação do plenarinho.

Reitera-se que o conhecimento e observância do Regimento Interno é um dever de todos os Parlamentares sendo que, autorizar, solicitar ou incentivar medidas não previstas implica não só no descumprimento da norma como, também, em infração ética. O Poder Legislativo nunca se furtou e nunca se furtará de debater esse importante tema, assim como outros que impactam a vida da sociedade. 

Nesse sentido, de forma regimental, democrática e isenta, a Mesa Diretora, de forma institucional, promoverá uma ampla audiência pública com este tema. Um momento de debates, com ponto e contraponto de todos os lados. De forma democrática, convidando sindicatos, servidores, Poder Executivo e Instituto de Previdência para que a pauta possa ser ampla e profundamente trabalhada.

Sem narrativas político-ideológicas contra a Mesa Diretora da Casa, que nada mais fez do que garantir o cumprimento da Lei. Afinal, estas ações em nada acrescentam neste processo que tem um único objetivo, dar segurança jurídica e condições para abordagem da temática.


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