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Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

Câmara abre inscrições para o Prêmio Consciência Ecológica


Câmara abre inscrições para o Prêmio Consciência Ecológica
  • 09/05/2013
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A Câmara de Vereadores de Santa Maria realiza o Prêmio Consciência Ecológica, instituído pela Lei Municipal nº 5622/2012. As inscrições estão abertas de 10 a 27 de maio e devem ser feitas através da ficha disponível no link no site www.camara-sm.rs.gov.br ou diretamente nos setores de Protocolo ou de Relações Públicas do Legislativo.

Os projetos apresentados serão avaliados segundo critérios específicos, como clareza e objetividade do conteúdo, abrangência de mobilização, avaliação dos resultados atingidos e alcançados entre outros (confira o regulamento). Os trabalhos serão avaliados por comissão julgadora, composta por integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores, além de membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente. A avaliação e divulgação dos trabalhos selecionados acontecerá no dia 31 de maio.

A cerimônia de entrega do Prêmio de Consciência Ecológica acontece no dia 06 de junho, em Sessão Solene no Plenário da Câmara de Vereadores.

Mais informações no setor de Relações Públicas da Câmara, pelo telefone 55 3220 7252.

Confira o regulamento completo:

REGULAMENTO PRÊMIO CONSCIÊNCIA ECOLÓGICA

1. Do Prêmio Consciência Ecológica
O Prêmio Consciência Ecológica será concedido às empresas públicas ou privadas, entidades governamentais e/ou de ensino, ou Organizações Não-Governamentais (ONG) sediadas no município de Santa Maria, que apresentarem ações efetivas na defesa, promoção, preservação e recuperação do meio ambiente, incluindo ações de educação ambiental.

2. Da Participação
2.1 - Poderão participar da seleção empresas públicas ou privadas, entidades governamentais e/ou de ensino, ou Organizações Não-Governamentais (ONG) sediadas no município de Santa Maria.
2.2 - As entidades inscritas para concorrerem ao Prêmio Consciência Ecológica deverão submeter-se aos seguintes critérios:
2.2.1 - Os projetos apresentados deverão adotar políticas ambientais visando a defesa, promoção, preservação e recuperação do meio ambiente;
2.2.2 - Será necessário que os projetos desenvolvidos pelas empresas apresentem potencial para disseminação e multiplicação das ações previstas no projeto;
2.2.3 - Os projetos deverão apresentar demonstrativos, qualitativos e quantitativos das ações desenvolvidas;

2.2.4 - As empresas devem apresentar os resultados obtidos na implementação do projeto bem como o resultado do impacto na comunidade beneficiada.

3. Das Inscrições
3.1 - As empresas públicas ou privadas, entidades governamentais e/ou de ensino, ou Organizações Não-Governamentais (ONG) sediadas no município de Santa Maria, que quiserem participar deverão encaminhar a documentação ao Protocolo Geral da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no horário de expediente, até 15 dias a partir da publicação do edital, em jornal local e mural de publicações oficiais da Câmara de Vereadores.
3.2 - As inscrições dos projetos não terão custo aos participantes.
3.3 - A documentação exigida para a inscrição será:
3.3.1 - Ficha de inscrição, padronizada disponível junto ao setor de Protocolo, de Relações Públicas da Câmara de Vereadores ou no site desta, através do endereço: http://www.camara-sm.rs.gov.br

3.3.2 – Apresentação de projetos e relatórios das ações realizadas que serão encaminhadas à Comissão Julgadora.
3.3.3 – Comprovação mediante documentos dispostos no item anterior da realização das ações efetivas na defesa, promoção, preservação e recuperação do meio ambiente;
3.3.4 – Alcance territorial, populacional e a relevância social das ações desenvolvidas.
3.3.5 - Apresentação em texto, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 com no máximo 15 páginas. Apresentação em mídia, no formato PDF em CD-R, fonte do texto Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 com no máximo 15 páginas.

4. Do Processo de Avaliação
4.1 - Os projetos serão encaminhados à comissão de avaliação composta por:
- Integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Vereadores.
- 05 membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente
4.2 - Serão analisados os seguintes critérios na avaliação dos projetos apresentados:
- Clareza e objetividade do conteúdo;
- Abrangência de mobilização do projeto apresentado;
- Avaliação dos resultados atingidos e alcançados;
- Potencial de disseminação e multiplicabilidade;
- Influência das ações propostas na comunidade;
- Inserção da qualificação técnica dos colaboradores da empresa e/ou investimento econômico.
- Identificação da mobilização dos colaboradores envolvidos em termos de percentual referente ao tamanho de cada empresa, entidade, ONG, etc.
4.3 - A comissão de avaliação do Prêmio Consciência Ecológica poderá realizar visitações, a fim de analisar os critérios de avaliação mediante a observação da aplicação do projeto in loco.

4.3 - As decisões de seleção e premiação da comissão avaliadora terão caráter irrecorrível.

5. Da Divulgação
5.1 - A comissão entregará ao Protocolo Geral da Câmara de Vereadores de Santa Maria, envelope lacrado, com o resultado dos agraciados com o 1º, 2º e 3º lugares até o dia 31 de maio de 2013.
5.2 – Os agraciados com o Prêmio Consciência Ecológica serão contemplados conforme a LM 5622/2012, durante Sessão Solene, no Plenário Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no dia 06 de junho de 2013, tendo, cada um dos colocados, 15 minutos para cada apresentação do trabalho realizado, sem prejuízo do exposto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
5.3 As finalistas indicadas pela Comissão Julgadora serão submetidas à apreciação do Plenário, na forma de Projeto de Decreto Legislativo.

6. Da Premiação
6.1 - Serão agraciados com o Prêmio Consciência Ecológica, os três projetos de maior destaque, conforme o Art. 36 da Lei Municipal 5622/2012.
6.2 – A premiação será na forma de Certificado Institucional, sendo facultada a publicação, por meio da Câmara Municipal de Vereadores, dos projetos ambientais escolhidos, com o objetivo de incentivar, difundir e instruir tecnicamente a prática de defesa, promoção, preservação e recuperação ambiental.

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