![Câmara deve anular projeto de lei](/content/img/sem-imagem.jpg)
- 20/06/2013
A Câmara de Vereadores esclarece ainda que, se tratar do primeiro ano de governo, deveria o índice ser referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2013 (1,32%). Assim sendo, o referido projeto apresenta um equívoco formal não detectado durante a tramitação do referido projeto.
A revisão geral anual ao subsídio dos parlamentares, previsto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal não foi votada, em consideração aos santa-marienses e a população brasileira que neste momento ocupa as ruas para cobrar responsabilidade dos agentes políticos.
Portanto, nesta sexta-feira (21), será expedido um ato administrativo tornando nula a tramitação do projeto de lei que aplica o índice de revisão geral anual ao prefeito, vice-prefeito e secretários de município.