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Sessão plenária


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  • 06/07/2010
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Câmara aprova resolução com restrições no período eleitoral

Na sessão desta terça-feira, foi aprovada resolução da Mesa Diretora, que regulamenta a veiculação de propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo. Assim, durante o período eleitoral, fica proibido aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara afixar ou permitir a afixação de material de propaganda eleitoral na parte externa dos gabinetes parlamentares; distribuir ou facilitar a distribuição, nas dependências da Câmara, de material com propaganda de candidato, partido político ou coligação; promover o transporte em veículos oficiais de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos ou coligações; ceder, utilizar ou facilitar o uso de bens e espaços da Câmara em favor de candidato, partido político ou coligações; utilizar em benefício de candidato materiais ou serviços custeados pela Câmara; ceder servidor, vinculado à Câmara, durante horário de expediente, para participação de propaganda política e eleitoral de candidatos.
Ainda conforme a resolução, no período eleitoral, a TV Câmara não irá veicular o Grande Expediente e o Período das Comunicações e, assim, somente será exibida a Ordem do Dia, discussão e votação de projetos de lei. Dessa forma, os discursos dos vereadores nos espaços de Grande Expediente e Período das Comunicações, respectivamente, de 10 minutos e de 5 minutos, não serão transmitidos pela TV. Além disso, quando houver indícios de propaganda eleitoral na discussão de projetos, a TV Câmara não levará ao ar o trecho em que existir tais manifestações.


LDO aprovada no Legislativo
Os vereadores aprovaram o projeto de lei da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 2011. Na discussão, o vereador Jorge Ricardo, fez a leitura do parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças ao projeto da LDO.


Primeira discussão

- Projeto de lei, de autoria do vereador Jorge Trindade, que denomina de “Estrada Eng. Baldur Welzel Loebler” a Estrada do Perau, do trecho entre Itaara e Santa Maria, no município de Santa Maria.

- Projeto de lei, de autoria do vereador Marion Mortari, que dispõe sobre a instalação de biombos ou estrutura similar nos bocas de caixa e caixas eletrônicos das agências bancárias e instituições de crédito no município de Santa Maria. Marion afirmou que a instalação de biombos ou estruturas semelhantes dificultará que assaltantes obtenham informações sobre as pessoas que estejam realizando operações bancárias.


Resumo dos pronunciamentos

Luiz Carlos Fort (PT) foi à tribuna para reclamar da falta de ação da empresa MJ Medeiros, contratada pelo município para manutenção e aperfeiçoamento da rede de iluminação pública da cidade. Apesar do ultimato dado pelo prefeito à empresa, Fort justifica sua crítica alegando que ele e os demais contribuintes já estão pagando a CIP – Contribuição para a Iluminação Pública – há dois meses “e nada foi feito até agora”. Forte ameaça, inclusive, buscar na justiça o ressarcimento ao município pago à empresa, cerca de R$ 90 mil por mês, desde a contratação até o momento.

Jorge Trindade (PT) na mesma linha do vereador Fort, classificou como caótica a situação da iluminação pública em Santa Maria. Segundo o vereador, não é justo os cidadãos pagarem a contribuição de iluminação pública (CIP) e não ter retorno satisfatório. Jorge Trindade também registrou reclamações de moradores com o atraso no recolhimento de lixo por parte da empresa terceirizada contratada pela prefeitura. “Vou pedir que a empresa venha na Câmara dar esclarecimentos”, observou.


Marion Mortari (PP) assim como os vereadores Fort e Jorge Trindade, reclamou da demora na reposição das luminárias, especialmente na região sul de Santa Maria. “Se estamos pagando CIP, precisamos ter luz para todos cidadãos”, afirmou. O vereador afirmou que a empresa responsável pela iluminação pública tem reduzido maquinário para atender à demanda do município.

Sandra Rebelato (PP) registrou que, em 1954, foi oficializado o dia 2 de julho como Dia do Bombeiro Brasileiro. Destacou que os bombeiros são anjos merecedores de respeito e reconhecimento da sociedade. Relatou que, na última sexta-feira (02), prestigiou a formatura de 30 integrantes do projeto Bombeiro Mirim. Tal projeto busca a socialização da criança e do jovem, oferecendo noções de primeiros socorros, prevenção de incêndio, além de despertar conceitos de disciplina e de responsabilidade.

Isaias Romero (PMDB) iniciou seu pronunciamento dizendo que iria explicar por que a TV Câmara não levará ao ar, durante o período eleitoral, as gravações das sessões plenárias, decisão tomada nesta tarde pela Mesa Diretora da Casa. Lamentou, por outro lado que a TV Câmara não seja com sinal aberto, porque assim mais pessoas teriam acesso e com condições de fazer suas avaliações quanto ao processo eleitoral. Disse também não concordar com a crítica de alguns, segundo a qual, “nós só falamos para a TV Câmara. Até porque, entende ele, “o principal objetivo do vereador não é falar e, sim, trabalhar”. Por fim, falou sobre a qualidade do atendimento da Corsan em Santa Maria, semelhante ao que está sendo praticado em Passo Fundo, “onde também estão pensando em municipalizar o serviço”.

Helen Cabral (PT) divulgou um documento assinado por diretores e professores municipais repudiando a decisão da Secretaria de Educação que determinou a realocação de professores de informática sem consultar as respectivas direções. O documento critica o método da secretaria que deveria contratar professores e não realocar para suprir deficiências. Segundo Helen Cabral, de acordo com o projeto federal que proporcionou a instalação dos laboratórios de informática na rede municipal, teria de haver um professor para cada uma dessas unidades e não um professor para várias delas. Depois que a peemedebista Maria de Lourdes Castro respondeu às críticas da petista, justificando a medida da secretaria, Helen Cabral voltou á tribuna em comunicação de liderança reafirmando o que havia dito.

Maria de Lourdes Castro (PMDB), de posse do convênio assinado entre o município e o Ministério da Educação, assegurou que o projeto em execução na rede municipal não estabelece a condição alegada pela petista quanto à exclusividade de um professor por laboratório. “Não é verdade”, assegurou a peemedebista, acrescentando que o próprio Ministério prevê a capacitação em informática de professores da própria rede, e de qualquer disciplina, para trabalharem com seus alunos os seus conteúdos específicos. “O Proinfo, sigla do programa em execução, não quer formar técnicos em informática, explicou. Quer, na verdade, fazer da informática mais uma ferramenta para ser utilizada nas diversas disciplinas”.

Texto: Clarissa Lovatto e Beto São Pedro



RESOLUÇÃO DE MESA Nº ___/2010


REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A MESA DIRETORA, da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Faz saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 47, X, bem como seguindos as determinações da Lei Federal 9.504 e as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, baixa a seguinte



RESOLUÇÃO DE MESA



Art. 1º - Durante o período eleitoral fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta casa legislativa;



I – afixar ou permitir a afixação de material de propaganda eleitoral na parte externa dos gabinetes das dependência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria;


II – Distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações:


III – promover o transporte em veículos oficiais, ou vinculados a realização de atividades decorrentes de convênio ou contratos com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações;


IV – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação; exceto as possibilidades permissivas das atuais normas da Casa Legislativa, postas no Regimento Interno.


V - utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria;



VI – ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, durante do horário de expediente, para participação de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações.


VII – a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.



1º - entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.


§ 2º - entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha.




Art. 2º - Durante o período eleitoral a TV Câmara fica proibida de veicular, durante suas programações e divulgação das Sessões Ordinárias, o grande expediente e o período das comunicações, incluindo as comunicações de lideranças, restringindo-se, tão-somente, a veiculação da ordem do dia, discussão e votação de projetos de lei.


Parágrafo Único –durante a discussão de projetos e proposições, assim como nos demais espaços utilizados pelos vereadores para manifestações pessoais, quando houver indícios de propaganda eleitoral, de si ou de outro candidato, a TV Câmara não levará ao ar o trecho em existe tal manifestação.


Art. 3º -A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução de Mesa é de todos servidores e agentes políticos, cabendo as chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria zelar pela observância desta resolução.


Art. 4º - O descumprimento desta resolução de mesa será encaminhada em conformidade com as determinações do Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo das legislações eleitorais, administrativas e penais aplicadas ao caso.


Art. 5º - A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 06 de julho do ano de dois mil e dez (2010).



Ver. PAULO AIRTON DENARDIN
Presidente


Ver. ADMAR POZZOBOM
Vice Presidente


Vera. HELEN CABRAL
Secretaria


Vereador Manoel Badke Vera. Maria de Lourdes Castro
2º.Secretário Suplente

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