![Vereadores da Mesa Diretora se reúnem para analisar encaminhamentos](/content/img/sem-imagem.jpg)
- 04/07/2013
O regimento interno da Câmara, em seu artigo 98, prevê que ao término dos trabalhos, a Comissão, além de fazer o relatório circunstanciado, conclui por projeto de resolução ou pedido de arquivamento, e faz os seguintes encaminhamentos: à Mesa Diretora, para as providências de sua alçada, oferecendo, conforme o caso, proposição que será incluída em Ordem do Dia, no prazo de oito (08) dias; ao Ministério Público, com cópia da documentação, para que promova a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adote outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; ao Poder Executivo, para a adoção de providências saneadoras, de caráter disciplinar e administrativo, em conformidade com a legislação vigente, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; à Comissão Permanente que tenha maior pertinência com a matéria, à qual incumbirá fiscalizar o atendimento do prescrito no inciso anterior; ao Tribunal de Contas, para as providências cabíveis.
No relatório, a CPI faz os seguintes encaminhamentos: à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências de sua alçada; ao Ministério Público (SM, RS, Federal e do Trabalho), para conhecimento, análise e deliberações que entendem serem pertinentes; aos Poderes Executivos Municipal, Estadual e Federal (especialmente para: Ministério da Justiça – Grupo de trabalho 16; Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria Nacional de Segurança Pública) para a adoção de providências que entenderem como saneadoras; à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e ao Congresso Nacional para as medidas legislativas que julgarem oportunas; à Comissão Externa Tragédia em Santa Maria /RS, da Câmara dos Deputados para conhecimento, com o explícito agradecimento desta Comissão pelo constante apoio aos trabalhos desenvolvidos; ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/RS e ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, para as deliberações competentes; ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para as providências que entenderem como necessárias.
Texto: Ana Bittencourt e Clarissa Lovatto Barros