- 09/07/2013
À Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, segundo dispõe o Art. 9º da Resolução 004/2000, compete, entre outras atribuições, zelar pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Poder Legislativo e instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao Plenário. De acordo com o artigo 49 da mesma resolução, será emitido parecer prévio, num prazo de 05 (cinco) sessões ordinárias da Câmara de Vereadores. Este parecer será votado nas próximas 05 (cinco) sessões ordinárias da Câmara de Vereadores; se rejeitado será arquivada a denúncia e, em caso de aprovação, será formado o processo disciplinar. Em razão do recesso parlamentar, o prazo das atividades legislativas reinicia em agosto.
A AVTSM, por meio do advogado Jonas Stecca, destaca, em requerimento enviado à Câmara no dia 24 de junho, que a Associação tomou conhecimento, informalmente, junto à autoridade policial que um servidor da Câmara teria prestado depoimento e entregado gravação de reunião em que teria participado com os vereadores Tavores Fernandes e Maria de Lourdes Castro, em que os mesmos conversavam sobre articulações a serem construídas no âmbito da CPI da Kiss de modo que a CPI “não desse em nada”.
A Associação considera imprescindível que a Câmara busque a apuração de tal situação, pois possivelmente esteja-se diante de caso de quebra de decoro parlamentar. Deste modo, a AVTSM requereu que o Legislativo oficiasse à Delegacia Regional de Polícia para que remetesse cópia o depoimento e dos áudios que dispõe para que sejam adotadas as providências cabíveis junto a Comissão de Ética.
Texto: Clarissa Lovatto Barros
Fotos: Ana Bittencourt