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Câmara deverá votar e aprovar nesta quinta-feira (15) projeto da regularização fundiária


  • 14/07/2010
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Um acordo entre as bancadas com assento na Casa permitirá na sessão desta quinta-feira (15) a votação, e aprovação, porque este é o entendimento da maioria dos vereadores, do projeto do Executivo instituindo no município o Programa de Regularização Fundiária. No final da tarde de hoje, quarta-feira (14), após o término da audiência pública que discutiu a proposta, a comissão especial que acompanhou a tramitação da matéria no legislativo aprovou o relatório do vereador Luiz Carlos Fort (PT), encaminhando o projeto à tramitação em plenário. Em razão do acordo, cuja informação circulou durante a audiência, o projeto entra em primeira discussão na sessão ordinária, que inicia às 15h, e em segunda discussão e votação na sessão extraordinária a ser realizada logo após o término da primeira.
Segundo a presidente da comissão especial, Sandra Rebelato, foram realizadas, com a desta tarde no plenário da Câmara, sete audiências, duas em distritos e as quatro restantes uma em cada região da cidade. Foram apresentadas cerca de 20 emendas ao projeto original, devendo a sua maioria ser incorporada no texto final da comissão. Isso será possível porque, na sua grande maioria, as sugestões não contrariam a essência do projeto, visam o seu aperfeiçoamento.
A audiência teve a participação dos secretários Sérgio Cechin, da pasta da Regularização Fundiária, Cláudio Rosa, das Relações Comunitárias, técnicos do Escritório da Cidade e lideranças comunitárias. De parte da Câmara de Vereadores, além dos membros da comissão, Sandra Rebelato (PP), que presidiu os trabalhos, João Carlos Maciel (PMDB), vice-presidente, e Luiz Carlos Fort (PT), relator, acompanharam a audiência os vereadores Manoel Badke (DEM), Maria de Lourdes Castro (PMDB), Helen Cabral (PT) e Jorge Trindade (PT).
Com a aprovação do projeto, deverão ser regularizados, no prazo de um ano, todos os loteamentos (parcelamentos do solo) feitos irregularmente no município, desde que atendidos critérios fixados na própria legislação em debate e nos demais instrumentos legais, federal e estadual, que regulamentam a matéria. Alguns destes critérios, a título de ilustração, é a inadmissibilidade de regularização de parcelamentos em áreas com material nocivo à saúde pública ou que a sua condição geológica não aconselhe a sua ocupação por edificação ou, ainda, em alagadiços, onde haja insalubridade e áreas sujeitas à inundações.
Entre as modificações possíveis do projeto original, é praticamente certa a ampliação do prazo de 12 meses de a vigência da lei proposto pelo Executivo e a retirada do parágrafo primeiro do artigo 15º. Este parágrafo condiciona a aprovação do projeto de regularização a assinatura de profissional habilitado e emissão de laudo técnico do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. A alegação para a modificação é que a análise do projeto deverá se feita pelos técnicos do próprio município, mediante acompanhamento e controle público.

Texto: Beto São Pedro
Foto: Murilo Matias

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