- 22/11/2013
A redação da Lei Complementar 092/2012, destinada a casas de diversão pública e similares, prevê que “todos os acessos de entradas dos recintos terão placas indicativas da capacidade total de público, em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate contra Incêndio, bem como a indicação da ocupação durante o evento, com contagem automatizada e simultânea de pessoas e de fácil visualização”.
O delegado regional do Sincor, Valter Coelho, explicou que a contratação de seguro nas imobiliárias refere-se apenas aos imóveis e não contemplam a atividade dos mesmos. Ao contrário, as companhias de seguro prevêem o enquadramento das atividades e possuem critérios rígidos para a liberação das apólices. Ele ressaltou que as companhias têm condições de fazer apólices para as casas noturnas, porém é um valor bastante oneroso, pois quanto maior o risco que possam apresentar maior será o custo. Além disso, acredita que teria um entrave burocrático a obrigatoriedade dos seguros para esses estabelecimentos. Valter parabenizou a iniciativa do Legislativo em discutir o uso de placas indicativas. De acordo com ele, a contagem do público ajuda na responsabilidade civil, no caso de possível processo, além de ser uma proteção ao empresário.
A preocupação dos vereadores, além da prevenção contra futuros sinistros e a punição para o excesso de público nas casas de diversão pública e similares, também é estabelecer critérios para a divisão desses estabelecimentos. O vereador Cezar Gehm apresentou alguns projetos de lei que se referem ao assunto, discutidos nas cidades de Curitiba e Porto Alegre. A partir da redação deste último, os parlamentares irão construir o texto do Projeto de Lei Complementar. O texto será levado pela comissão ao Corpo de Bombeiros e apresentado em audiência pública, realizada no dia 04 de novembro, às 18h.
Texto: Daniela Huberty
Fotos: Ana Bittencourt