Audiência Pública irá discutir licença para acompanhamento de cônjuge dos servidores públicos municipais
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- 11/12/2013
O dispositivo a ser incorporado diz respeito à criação de um inciso ao artigo 116, Seção I, Capítulo IV do Regime Jurídico Único, incluindo a licença não remunerada para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, seja servidor civil ou militar, da esfera Federal ou Estadual, quando o mesmo for mandado servir fora do município, sem perda de vínculo empregatício, ao servidor detentor de cargo de provimento efetivo e estável, pelo prazo máximo de dois (02) anos.
A Comissão Especial criada para tratar sobre o tema é formada pelos vereadores Manoel Badke (presidente), Werner Rempel (vice-presidente) e Cel. Vargas (relator).