PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

Sessão plenária ordinária


Sessão plenária ordinária
  • 28/09/2010
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O vereador Marion Mortari (PP), presidente da Comissão Especial dos Distritos, fez a leitura do documento enviado ao Executivo, solicitando providências em razão de estar há 60 dias aguardando respostas para uma série de questionamentos. Assim, a Comissão Especial, baseada no art. 162 do Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município, requereu ao Legislativo que oficie a prefeitura municipal, dê conhecimento ao Plenário e remeta o assunto à Comissão de Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar.
De posse da análise da Assessoria Técnica do Legislativo, a Comissão enviou, na data de 16 de julho, pedido de informações ao Executivo, solicitando: dados de todas as máquinas utilizadas pelas empresas nos serviços realizados; identificação das assinaturas dos fiscais do Executivo nas relações de ordens de serviços assim como das assinaturas das ordens de serviço; explicação sobre falta de registros como nome de operador de máquina, nome da máquina e assinatura do fiscal ou responsável em nome do Poder Executivo nas ordens de serviço; esclarecimento a respeito da inclusão de ordens de serviço relativas ao mês de abril nos lotes correspondentes ao mês de março e identificação do endereço e/ou localidade onde foram prestadas as horas máquinas.
O presidente Paulo Denardin informou que a presidência do Legislativo adotou a providência cabível e encaminhou o assunto para ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. “Tomamos providências de acordo com nossa lei orgânica e regimento interno”, explicou Denardin.



Formada Comissão Especial para analisar Projeto de Lei Complementar nº 7418/10

Uma Comissão Especial foi formada para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 7418/10, de autoria do vereador Isaias Romero (PMDB), o qual acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 003 de janeiro de 2002.
Tal projeto pretende contribuir para a diminuição da poluição sonora em locais próximos a templos religiosos e, ao mesmo tempo, permitir que esse locais possam realizar seus cultos.
Para tanto, o referido projeto faz alteração no Código de Posturas propondo a exclusão, do previsto no caput do art. 22, dos templos religiosos nos períodos diurnos e vespertinos, e que nos cultos noturno não poderão ultrapassar 60 decibéis. Os templos também ficarão sujeitos à fiscalização quanto aos níveis de decibéis a serem medidos por aparelho apropriado na residência do denunciante. E, caso comprovada a poluição sonora, o templo será notificado para que proceda aos ajustes no prazo de 180 dias.
A Comissão ficou constituída pelos vereadores Helen Cabral (PT), presidente, Isaias Romero (PMDB), vice-presidente, e Jorge Ricardo Xavier (PRB), relator.



Jorge Ricardo é terceiro integrante da Comissão Especial da CIP

O vereador Jorge Ricardo (PRB) é o terceiro integrante da Comissão Especial instaurada com objetivo de verificar as demandas envolvendo manutenção, reposição e comprometimento da CIP (Contribuição de Iluminação Pública) em Santa Maria. Os outros componentes são João Kaus (PMDB) e Manoel Badke (DEM). Na sessão desta terça-feira, as bancadas do PT e do PP não indicaram integrante para Comissão Especial, cabendo ao PRB fazer a indicação.

Em comunicação de liderança do PT, o vereador Jorge Trindade (PT) esclareceu que apresentou requerimento para instalar comissão da CIP com objetivo de fiscalizar cumprimento das metas estabelecidas e não cumpridas pela empresa contratada pela prefeitura. Segundo Jorge Trindade, houve rompimento de tradição no momento que o autor do requerimento não foi escolhido presidente da Comissão. “Esclareço que não me retirei por espontânea vontade. Fui forçado por questão de ética e de transparência a me retirar”, observou, acrescentando acreditar que foi feita, na composição da Comissão, manobra para blindar o Executivo.

O vereador Manoel Badke (DEM), em comunicação de liderança do DEM, salientou que o Regimento Interno da Casa prevê que, depois de formalizada, cabe aos vereadores escolherem o presidente da Comissão. “Em nenhum momento o regimento interno diz que proponente tem que ser presidente”, observou.
O vereador João Kaus (PMDB), em comunicação de liderança do PMDB, disse que assinou requerimento para formar Comissão Especial sem impor qualquer condição. Kaus afirmou entender que quando há a intenção de trabalhar, não importando a posição que ocupa dentro da Comissão. “O meu trabalho na Comissão é para ajudar. Vamos fazer trabalho limpo e claro”, afirmou.

Jorge Trindade (PT), ocupando espaço da oposição, reiterou que há tentativa de blindar o Executivo no que diz respeito à Contribuição de Iluminação Pública. Afirmou que faltou ética e bom senso aos vereadores na formação da Comissão. “Politicagem não faço nem preciso fazer. Tenho certeza que bobo o povo não é e fica vigilante com que acontece nesta Casa”, observou. Garantiu que, mesmo fora da Comissão, vai fiscalizar a aplicação dos recursos da CIP.

requerimento Comissão dos Distritos
Santa Maria, 23 de setembro de 2010.

Senhor Presidente
Exmo. Paulo Airton Denardin

A Comissão Especial criada para supervisionar os trabalhos desenvolvidos por empresas terceirizadas pelo município para recuperação da malha rodoviária distrital está há sessenta dias aguardando do Executivo respostas para uma série de questionamentos que fez oficialmente aquele Poder em torno do assunto objeto desta Comissão. (cópia anexa) Anteriormente, em 18 de agosto próximo passado, quando havia se esgotado o prazo de resposta ao ofício original, datado de 16 de julho, esta Comissão, em cumprimento ao que estabelece o Parágrafo 4º do Artigo 162 do Regimento Interno desta Casa, decorrente do Inciso VIII do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município, oficiou esta Presidência, na pessoa de Vossa Excelência vereador Paulo Airton Denardin, solicitando providências com vista ao cumprimento do estabelecido nos dispositivos supra citados.
Diz a LOM no assunto em questão:
Art. 99 – Compete privativamente ao Prefeito Municipal:
.........
VIII – prestar por escrito e no prazo de 30 (trinta) dias as informações que a Câmara Municipal solicitar a respeito dos serviços ao encargo do Poder Executivo;
De sua parte, o Regimento Interno deste Legislativo assim se refere à questão:
Art. 162 – O pedido de informações é a proposição solicitando esclarecimentos ou dados relativos à Administração Municipal.
..........
§ 4º - Esgotado o prazo sem resposta, o (a) presidente oficiará o Executivo Municipal, dando conhecimento ao Plenário e remetendo o assunto à Comissão de Constituição, Justiça, Ética e Decoro Parlamentar para que proceda nos termos da Lei.
Passados 60 dias daquela primeira iniciativa, o ofício solicitando informações ao Executivo sobre o trabalho de recuperação das estradas distritais pela empresas terceirizadas, e 30 dias da segunda providência, o ofício a esta presidência solicitando o cumprimento do Artigo 162 do Regimento Interno, § 4º, esta Comissão continua sem qualquer resposta. Seja do Executivo, em relação às informações solicitadas, seja da presidência desta Casa, em relação às providências pertinentes ao que estabelece a LOM e o RI sobre assunto em tela.
Sabemos que a relação harmoniosa e independente entre os poderes constituídos está na essência do estado democrático de direito. Assim como temos a convicção de que esta harmonia só se faz possível quando ambos os poderes trabalham propositivamente na sua construção. Que a atitude de soberba ou desconsideração de qualquer um dos poderes em relação aos demais em nada contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos democráticos por onde fluem as relações entre eles. É o caso, Senhor Presidente, da já não inédita postura do Executivo Municipal em desconsiderar pedidos de informações desta Casa.
Sabemos que uma das ferramentas pelas quais o vereador exerce uma de suas prerrogativas constitucionais, a fiscalização dos atos do Executivo, é o pedido de informações, desde que devidamente consubstanciado na legislação que o regulamenta, sendo este o caso do requerimento acima citado. Do que se depreende que a reiterada negativa de Sua Excelência o Prefeito Municipal, Dr. Cezar Schirmer, em responder ao nosso pedido de informações se constitui em um obstáculo deliberadamente estabelecido ao livre exercício de uma de nossas prerrogativas constitucionais.
É do entendimento desta Comissão que este Parlamento não pode submeter-se a esta situação constrangedora imposta pelo Executivo Municipal, sob pena de estarmos nós mesmos desconsiderando a história de independência e construção democrática desta Casa.
Assim sendo que a presidência determine à Diretoria Legislativa da Casa as medidas pertinentes face à legislação que nos acolhe.


Ver. Marion Mortari Ver. João Carlos Maciel Ver. Jorge Trindade

Presidente Vice-Presidente Relator


Ofício nº 2479/10/GP/DL/JS Santa Maria, 24 de setembro de 2010.



Senhor Prefeito Municipal:

Através deste, em observância ao que preceitua o Art. 162, § 4º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo-lhe que a Comissão Especial formada com a finalidade de supervisionar o trabalho realizado por empresas terceirizadas nos distritos de Santa Maria requereu providências à Comissão de Constituição, Justiça, Ética e Decorro Parlamentar referente ao não atendimento ao ofício nº 1965/10/GP/DL/LV, datado em 16 de julho e reiterado pelo ofício nº 2250/10/GP/DL/LV, em 24 de agosto, ambos do corrente ano.

Atenciosamente,


Ver. PAULO AIRTON DENARDIN
Presidente

Exmo. Sr.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
Santa Maria - RS


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