
- 21/12/2010
Na manhã desta terça-feira, dia 21, o presidente da Câmara, vereador Paulo Airton Denardin, assinou o decreto legislativo 05/2010, suspendendo os efeitos da lei municipal n. 4.428/01, de 06 de junho de 2006. O decreto fez-se necessário em razão de o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ter declarado inconstitucional a lei que “estabelece a obrigatoriedade de prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras em estabelecimentos comerciais autodenominadas de supermercados e ou similares”.
Pela lei aprovada no Legislativo, os supermercados e similares – com seis ou mais caixas registradoras – ficariam obrigados a prestar serviços de acondicionamento ou embalagem de produtos adquiridos pelos clientes. A Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao poder Judiciário, buscando a inconstitucionalidade da lei. Após tramitar no Tribunal de Justiça do Estado, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, instância em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da lei.
Texto: Clarissa Lovatto
Pela lei aprovada no Legislativo, os supermercados e similares – com seis ou mais caixas registradoras – ficariam obrigados a prestar serviços de acondicionamento ou embalagem de produtos adquiridos pelos clientes. A Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul recorreu ao poder Judiciário, buscando a inconstitucionalidade da lei. Após tramitar no Tribunal de Justiça do Estado, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal, instância em que foi reconhecida a inconstitucionalidade da lei.
Texto: Clarissa Lovatto