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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

Projeto de concessão do direito real de uso foi discutido em audiência pública


  • 23/12/2010
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A Câmara de Vereadores realizou na manhã da quarta-feira (22) audiência para o debate público do projeto de lei complementar do Executivo, que trata da concessão do direito real de uso para fins de moradia aos ocupantes de áreas de propriedade do município. O projeto integra um conjunto de iniciativas do Executivo com vistas à constituição de uma política de regularização fundiária no município. Participaram da audiência os vereadores integrantes da Comissão Especial criada para acompanhar a tramitação do projeto, Sandra Rebelato (presidente), Werner Rempel (vice-presidente) e Jorge Trindade (relator), além do secretário municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Sérgio Cechin, o diretor geral da Faculdade de Direito de Santa Maria, professor Eduardo de Assis Brasil Rocha, e lideranças comunitárias.

O direito real de uso, segundo o professor Eduardo, foi criado pelo decreto 271/67, e mantido pela lei federal nº 19.257/2001 (lei que instituiu o Estatuto da Cidade) como instrumento jurídico de regularização fundiária urbana. Através dele se transfere o domínio útil (uso) de terrenos públicos para fins de utilização social. A concessão do direito real de uso depende de avaliação prévia do imóvel e autorização legislativa, não necessitando de licitação quando destinado à habitação popular, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.

Ainda segundo a explicação do representante da Fadisma, o direito real de uso tem, para todos os fins, força de escritura pública e constitui título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamento habitacional. No caso do projeto em tramitação na Casa, o direito real de uso só poderá ser concedido a quem detiver a posse residencial do imóvel, pelo menos por cinco anos, em área de até 350 m², não podendo o beneficiário ser proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou real. E só poderá envolver os imóveis em que já existe um instrumento, público ou particular, firmado com o município. É o caso de loteamentos como as vilas Lídia, Arco Íris, Pantaleão e Diácono João Luiz Pozzobon.

A até a próxima segunda-feira, dia 27, propostas de emendas ao projeto podem ser encaminhadas à Câmara, devendo o mesmo ser incluído na ordem do dia da sessão da próxima terça-feira (28). Para ser aprovado ainda neste ano deverá ser realizada sessão extraordinária para segunda discussão e votação, já que a sessão ordinária do dia 30, quinta-feira, é exclusiva para a eleição da nova mesa diretora.




Texto: Beto São Pedro
Foto: Pedro Pavan

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