- 23/12/2010
O direito real de uso, segundo o professor Eduardo, foi criado pelo decreto 271/67, e mantido pela lei federal nº 19.257/2001 (lei que instituiu o Estatuto da Cidade) como instrumento jurídico de regularização fundiária urbana. Através dele se transfere o domínio útil (uso) de terrenos públicos para fins de utilização social. A concessão do direito real de uso depende de avaliação prévia do imóvel e autorização legislativa, não necessitando de licitação quando destinado à habitação popular, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município.
Ainda segundo a explicação do representante da Fadisma, o direito real de uso tem, para todos os fins, força de escritura pública e constitui título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamento habitacional. No caso do projeto em tramitação na Casa, o direito real de uso só poderá ser concedido a quem detiver a posse residencial do imóvel, pelo menos por cinco anos, em área de até 350 m², não podendo o beneficiário ser proprietário de qualquer outro imóvel urbano ou real. E só poderá envolver os imóveis em que já existe um instrumento, público ou particular, firmado com o município. É o caso de loteamentos como as vilas Lídia, Arco Íris, Pantaleão e Diácono João Luiz Pozzobon.
A até a próxima segunda-feira, dia 27, propostas de emendas ao projeto podem ser encaminhadas à Câmara, devendo o mesmo ser incluído na ordem do dia da sessão da próxima terça-feira (28). Para ser aprovado ainda neste ano deverá ser realizada sessão extraordinária para segunda discussão e votação, já que a sessão ordinária do dia 30, quinta-feira, é exclusiva para a eleição da nova mesa diretora.
Texto: Beto São Pedro
Foto: Pedro Pavan