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Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

Lei do Livro - inscrições de 2 de maio a 3 de junho


Lei do Livro - inscrições de 2 de maio a 3 de junho
  • 02/05/2011
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A Lei do Livro lança em 2011 mais duas obras: A Vida de Agueda Brazzale Leal, de Ceura Fernandes, e O coronel, o jornalista e o delegado: cultura, política e violência em Santa Maria, de Cristiane Debus Pistoia. O lançamento dos livros ocorre dentro da programação da Semana da Câmara, na quarta-feira (4), na Feira do Livro de Santa Maria, com sessão de autógrafos, às 17h30min, na Praça Saldanha Marinho.

Ao mesmo tempo em que ocorre o lançamento das obras, já se iniciam as inscrições para a próxima edição do projeto Lei do Livro. Os interessados em participar podem se inscrever até o dia 2 de junho.

O objetivo do projeto é publicar, anualmente, no mínimo, um livro com enfoque nos temas regionais ligados à cultura santa-mariense, nos gêneros poesia, crônica, romance e história. Para participar, autores podem inscrever apenas uma obra, a qual deve cumprir algumas exigências, como, por exemplo, ser inédita.

Os inscritos têm seus trabalhos analisados e selecionados por um comissão julgadora, formada por representantes da Casa do Poeta, da Academia Santa-Mariense de Letra e do Conselho Municipal de Cultura. Os direitos autorais serão concedidos ao Poder Legislativo. Serão publicados 1000 exemplares da(s) obra(s) selecionada(s), com lançamento no mês de maio de 2012. As publicações serão distribuídas gratuitamente em bibliotecas, escolas e instituições de Santa Maria.



REGULAMENTO PROJETO “LEI DO LIVRO”
CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA/RS
INSCRIÇÕES DE 02 DE MAIO A 03 DE JUNHO DE 2011


1. O projeto “Lei do Livro”, instituído pela Resolução Legislativa n° 22/04 e pela Resolução Legislativa 16/09, é promovido pela Câmara de Vereadores de Santa Maria, com o objetivo de publicar anualmente, no mínimo, um livro que enfoque temas regionais ligados à cultura santa-mariense, podendo ser nos gêneros poesia, crônica, romance e história.

1.1 Se forem dois (2) livros, um (1) será destinado ao meio acadêmico (dissertações, teses) e outro será literário.

2. Cada autor poderá inscrever apenas uma obra, sendo que esta deverá cumprir as seguintes exigências:

2.1. Em língua portuguesa; inédita; de autoria do próprio concorrente; identificada, no corpo da obra, apenas com pseudônimo; obedecendo ao tema e apresentando-se em um dos gêneros indicados no item 1 deste regulamento;

2.2. Formatação eletrônica no programa Microsoft Word; fonte Times New Roman tamanho 12; espaço entrelinhas 1,5; tamanho do papel A4; margens: superior 2,5 cm, inferior 2,5 cm, direita 3 cm e esquerda 2 cm; com mínimo de 80 páginas.

3. Os trabalhos deverão ser entregues, pessoalmente ou via sedex (dirigido ao setor de Relações Públicas), na Câmara de Vereadores de Santa Maria/RS (Rua Vale Machado, n° 1415, CEP 97010-530), no período de 02 de maio de 2011 a 03 de junho de 2011, em mídia eletrônica (CD) e uma cópia impressa. No exterior dos trabalhos entregues deverá constar apenas o nome da obra e o pseudônimo do autor. Concorrerão apenas os trabalhos recebidos até dia 03/06/2011.

3.1. Junto com o CD e a cópia impressa deverá ser entregue um envelope lacrado, identificado exteriormente com o nome da obra e o pseudônimo do autor, e contendo em seu interior os seguintes dados: nome completo do autor, número da carteira de identidade e do CPF, endereço, telefone (fixo e celular), e declaração assinada de que, caso classificado: cederá os direitos de publicação da obra à Câmara de Vereadores de Santa Maria/RS para a edição do livro, fornecerá, num período de 30 dias, a obra formatada de acordo com as normas fornecidas pela Câmara de Vereadores, inclusive com a ficha catalográfica feita e assinada por profissional competente.

3.2. O CD e a cópia impressa não serão devolvidos ao autor.

4. A Comissão responsável pela escolha dos livros a serem publicados é composta pelos seguintes representantes: um membro indicado pelo Conselho de Cultura do Município, um membro indicado pela Academia Santa-Mariense de Letras, e um membro indicado pela Casa do Poeta de Santa Maria.

5. Os critérios de escolha se nortearão pela relevância do tema abordado na obra, devendo ser exclusivamente relacionado à cultura e/ou história santa-mariense, podendo ser nos gêneros poesia, crônica, romance e história.

5.1 A Comissão deve apresentar justificativa, por escrito, do(s) motivo(s) da escolha da(s) obra(s) selecionada(s).

6. A divulgação dos trabalhos selecionados ocorrerá através de comunicado disposto no mural do 2º andar da Câmara, pelo site da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria (www.camara-sm.rs.gov.br) e através da imprensa local, dentro de 120 dias após o término das inscrições. Após a data de início da divulgação, será aberto um prazo de 10 dias úteis para recursos dos interessados. Os recursos deverão ser encaminhados através de ofício para: Comissão “Lei do Livro” (A/C: Assessoria de Relações Públicas), rua Vale Machado 1415, CEP: 97010530, Santa Maria/RS. Serão aceitos apenas os recursos recebidos dentro dos 10 dias úteis.

7. O(s) trabalho(s) selecionado(s) terá(ão) uma edição de 1000 exemplares e o(s) livro(s) será(ão) lançado(s) em solenidade no Poder Legislativo Municipal, no mês de maio, durante as comemorações da Semana da Câmara. Caso a Feira do Livro de Santa Maria ocorra concomitantemente com a Semana da Câmara, o(s) livro(s) será(ão) lançados na mesma. Sendo depois distribuído gratuita e exclusivamente pela Câmara de Vereadores, para escolas e instituições culturais, educacionais e de pesquisa. Não podendo ser comercializado.

7.1. O autor não receberá nenhuma retribuição monetária a título de direitos autorais, cabendo-lhe receber 100 exemplares da edição.

7.2. A Câmara não fornecerá o ISBN - International Standard Book Number, ficando este a cargo do autor, que poderá solicitá-lo através do website da Agência Brasileira do ISBN, no endereço eletrônico http://www.isbn.bn.br/ .

8. Os trabalhos inscritos em desacordo com qualquer item deste regulamento serão automaticamente desclassificados.

9. Não poderão participar, servidores do Poder Legislativo Municipal, nem membros ou parentes da Comissão responsável pelo processo de planejamento, avaliação e execução do projeto.

10. Todas as fases serão registradas em atas e assinadas pelos integrantes da Comissão e por mais duas (2) testemunhas.


Santa Maria, 20 de abril de 2011.

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