- 04/05/2011
A Lei Municipal nº 5434/2011, sancionada em 18 de janeiro e em vigência desde o dia 18 de abril, proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados. Sobre a lei, basicamente, os empresários desejam saber quais as normas que orientam a construção dos chamados “fumódromos” – introduzidos na lei através de emenda ao projeto original –, o funcionamento dos mesmos, os valores das possíveis multas e como funcionará a fiscalização.
Genericamente, os representantes da Vigilância Sanitária informaram que o serviço de engenharia do setor, após a liberação do decreto que regulamenta a lei, terá as informações necessárias, adiantando que os “locais para fumantes” deverão ser exclusivamente para este fim e deverão ser dotados de sistema de circulação contínua de ar. Sobre a fiscalização, esta terá como norma o bom senso na aplicação da lei e que as possíveis autuações obedecerão todos os passos pertinentes aos processos desta natureza. Também foi levanta a questão de que possivelmente alguns estabelecimentos não tenham a instalação de “fumódromos” autorizada por impossibilidades físicas ou técnicas do lugar.
A reunião foi presidida pelo vereador Admar Pozzobom (PSDB), presidente da Comissão de Políticas Públicas, Direitos Humanos, Cidadania e Assuntos Regionais, e teve a presença dos vereadores e Helen Cabral (PT), João Kaus (PMDB), Isaias Romero (PMDB) e Maria de Lourdes Castro (PMDB), além dos representantes do Serviço de Vigilância Sanitária, do Procon e de empresários donos de bares e boates.
Texto: Beto São Pedro
Fotos: Gabriela Perufo