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Câmara poderá revogar “lei das sacolas plásticas”


  • 25/05/2011
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Três anos e cinco meses após aprovado o projeto de lei e a sete meses da sua entrada em vigência, a Câmara de Vereadores reabriu, na reunião pública da manhã desta quarta-feira (25), a discussão, que poderá redundar em revogação, da lei complementar nº 52, a qual obriga os estabelecimentos comerciais do município a utilizarem, em substituição as atuais, sacolas oxi-biodegradáveis, sacolas retornáveis ou sacos de papel no acondicionamento dos produtos que comercializam. A alternativa da revogação será apresentada, segundo a vereadora Maria de Lourdes Castro (PMDB), vice-presidente da Comissão de Educação, Saúde, Cultura e Meio ambiente, caso não haja possibilidade de reformar a lei, eliminando os aspectos negativos, embora aparentemente positivos, que o corpo do texto apresenta.
Com a revisão da matéria através da Comissão promotora da audiência, a Câmara terá a terceira oportunidade de refutar a imposição dos materiais oxi-biodegradáveis (OBPs) na confecção das “sacolas de supermercado”. As oportunidades anteriores foram quando da votação do projeto, de autoria do vereador Tubias Calil, e quando da apreciação do veto do então prefeito Valdeci Oliveira ao projeto. Os OBPs, segundo a química industrial Marta Toquetto, da Universidade Federal de Santa Maria, contêm catalisadores à base de metais pesados (cobalto, níquel e manganês) todos com efeitos nocivos ao meio ambiente e ao ser humano, superiores aos causados pelas atuais e contestadas sacolas.
Secundada pelas diferentes instâncias do movimento ecológico na contestação à lei, a professora da UFSM explica que o material usado na confecção dos dois tipos de sacolas, as tradicionais e as chamadas oxi-biodegradáveis, é basicamente o mesmo (polímeros derivados do petróleo), sendo que nos OBPs é utilizado um dos catalisadores referidos, cuja função é acelerar o processo de desintegração do plástico, o que não é o mesmo que biodegradação.
Desintegrado, o plástico se torna em micropartículas, de mais fácil infiltração no solo, as quais carregam consigo resíduos dos metais pesados utilizados nos catalisadores, com efeitos teratogênicos, cancerígenos, mutagênicos, entre outros, sobre o ser humano e o reino animal em geral. Na verdade, o catalisador não faz com que o plástico se reintegre ao solo através da biodegradação, como ocorre com as sacolas confeccionadas a partir do amido. Apenas faz o plástico desaparecer mais rapidamente através das micropartículas que se infiltram no solo ou ficam suspensas na atmosfera. A professora discorda, inclusive, que os OBPs sejam classificados como biodegradáveis, simplesmente porque não são biodegradáveis. A denominação para a docente é apenas uma questão de marketing da indústria responsável pelo produto, numa tentativa de especular com a crescente preocupação da sociedade com o meio ambiente, se fazendo passar por um produto ecologicamente correto.
Marta Toquetto ainda lembrou que a mesma explanação feita na reunião pública desta manhã foi apresentada aos vereadores à época da aprovação do projeto. Assim como os mesmos argumentos foram utilizados pelo chefe do Executivo na época na justificativa do veto ao projeto.
Outro aspecto levantado em torno da lei é a falsa ideia que passa à população em termos de solução do problema da poluição causada pelas sacolas plásticas. Na verdade, tanto técnicos, fabricantes e ativistas do movimento ecológico entendem que o problema não a partir de uma só alternativa, de um produto ou solução milagrosa. “Não há milagres”, alertam todos. A solução decorre de uma série conjugada de procedimentos que incluem a introdução gradativa de novos materiais, da reciclagem e, principalmente, da conscientização da população para um consumo responsável.
Além da vereadora Maria de Lourdes Castro participaram da audiência os vereadores Marion Mortari (PP) e Admar Pozzobom (PSDB), o secretário municipal de proteção Ambiental, Luiz Alberto Carvalho Junior, representantes da Fundação MO’A, da indústria de plástico santa-mariense, do sindicato do comércio varejista e a professora Francini Feversani, do curso de Direito do Centro Universitário Franciscano.


Texto: Beto São Pedro
Foto: Lucian Ceolin

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