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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 10 de agosto de 2024

Inscrições para concurso de Relações Públicas


  • 29/06/2011
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Até o dia 15 de julho estão abertas as inscrições para os profissionais interessados em realizar concurso público para provimento de uma vaga para o cargo de Relações Públicas na Câmara de Vereadores. A prova ocorre no dia 14 de agosto.
As inscrições devem ser feitas de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 8h30min ao meio-dia e das 13h30min às 17h30min, no setor de Pessoal da Câmara de Vereadores de Santa Maria (Vale Machado, 1.415). Para concorrer, é preciso ter graduação em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas e registro no CONRERP.
O edital pode ser conferido no site do Legislativo (www.camara-sm.rs.gov.br), no link Concursos, e também no www.objetivas.com.br, empresa responsável pela execução da seleção.


Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;
b) Pagar o valor correspondente à inscrição e apresentar o comprovante de pagamento. O pagamento da inscrição será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Prefeitura Municipal de Santa Maria, no BANCO DO BRASIL - Agência: 0126-0 - Conta Corrente: 59152-1. O depósito poderá ser feito nos caixas de qualquer agência do Banco do Brasil transferência em terminais de atendimento e internet. Preferentemente o mesmo não deverá ser realizado por sistema de auto-atendimento (depósito por envelope). Para o caso de ser realizado desta forma, a inscrição ficará condicionada à comprovação do efetivo depósito, pelo Banco. Em caso de não confirmação, o candidato terá sua inscrição indeferida, quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento do valor da inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório.


Texto: Clarissa Lovatto
Fotos: Gabriela Perufo


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