- 06/07/2011
Segundo a justificativa do Executivo, o objetivo é adequar a legislação tributária municipal a normatização federal, permitindo instrumentos adequados de arrecadação, com a inclusão de previsão da base de cálculo específica para Escritórios de Serviços Contábeis optantes do Simples Nacional, conforme determinado no Art. 18, §22, da Lei Complementar Federal 123/2006.
Paulo Comassetto, do Sindicato dos Contadores, destacou necessidade de deixar claro, no projeto de lei em discussão, quais são os profissionais que prestam serviço em nome do escritório para evitar problemas futuros no recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ou seja, se os contadores ou qualquer empregado contratado para o escritório. Luiz Carlos Oliveira, da Federação dos Contabilistas do Rio Grande do Sul, sugeriu que a cobrança do ISSQN seja somente pelos profissionais constantes do contrato social do escritório contábil e não pela totalidade de empregados.
A Comissão irá analisar as sugestões de alterações ao projeto do Executivo, que podem ser apresentadas até o dia 8 de julho. Após parecer da Comissão, proposição será apreciada no Plenário.