PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

<b>Sessão plenária ordinária 01.09.2011</b>


  • 01/09/2011
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Tribuna livre: O espaço foi utilizado por Sônia Zanini Cechin e Luiz Caldeira Tolentino Neto, professores do curso de Ciências Biológicas da UFSM, que destacaram comemoração do Dia do Biólogo em 3 de setembro. A profissão biólogo se enquadra em três grandes áreas de atuação: saúde, agropecuária, ciência, tecnologia e meio ambiente. Segundo Sônia, os egressos do curso podem atuar em diversas áreas, tais como instituições de ensino, pesquisa e de extensão, prefeituras, secretarias, empresas. A professora parabenizou a prefeitura de Santa Maria por ter realizado concurso para biólogo, salientando a possibilidade de intensificar canal de comunicação do Executivo Municipal com curso de biologia. O professor Luiz Caldeira enfatizou que o professor de Ciências tem a missão de possibilitar aos alunos enxergar mundo de forma diferente. Caldeira relatou pesquisa realizada, em diversos países e duas cidades brasileiras, com adolescentes, perguntando se a “disciplina de ciências é interessante”. O estudo revelou que os alunos têm interesse em ciências, mas não têm interesse em serem cientistas/pesquisadores.

Projeto aprovado:

- de autoria da vereadora Helen Cabral, que concede o título de “Destaque da Construção Civil” a empresa que incentivar e contratar mulheres no município de Santa Maria. A vereadora Helen destacou que a política de contratação de mulheres tem sido eficaz no combate das desigualdades e contribuindo com setor da construção civil, carente de mão-de-obra qualificada.
O vereador João Carlos Maciel parabenizou a vereadora Helen Cabral, autora da lei e afirmou que é imprescindível buscar vagas para o mercado de trabalho feminino. O vereador Jorge Ricardo também parabenizou a vereadora por incentivar as empresas a contratar mulheres no ramo da construção civil e destacou o avanço das mulheres.


Projetos em primeira discussão:
- projeto de lei 7626, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da lei municipal 4745/04, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais. O projeto, em seu art. 47, estipula que ao servidor municipal, estatutário, celetista ou contratado emergencialmente, designado para cumprir jornada em plantão em Unidades de Saúde de Pronto-Atendimento, no exercício do cargo de médico será pago gratificação mensal de 100%, e no exercício dos cargos de enfermeiro, agente em assistência, técnico em radiologia, técnico em enfermagem, auxiliar de farmácia, farmacêutico, auxiliar de serviços gerais I, auxiliar serviços gerias II, motorista de caminho e motorista de automóvel e utilitário na área de saúde será paga gratificação mensal de 70%. A Comissão de Saúde da Câmara apresentou emenda modificativa ao art. 47, estendendo gratificação de responsabilidade técnica, com acréscimo de 70% sobre vencimento básico, a todo servidor municipal estatutário, celetista ou contratado emergencialmente que atue na área da sáude a exemplo de agentes administrativos, farmacêuticos, dentistas, auxiliares de farmácia, auxiliares de consultório dentário, técnicos de enfermagem, dentre outros. A Procuradoria Jurídica da Câmara opinou pela não tramitação da emenda. Já o Executivo Municipal encaminhou ao Legislativo Municipal mensagem retificativa ao projeto, inserindo a categoria funcional “auxiliar em assistência” ao artigo 47 da lei, com objetivo de contemplar todos servidores que desenvolvem atividades de plantão nas unidades de plantão.
- projeto de lei 7490, de autoria do vereador Admar Pozzobom subscrito pelo vereador João Carlos Maciel, que dispõe sobre o descarte e destinação final de lâmpadas no município de Santa Maria. Na discussão, o vereador Admar Pozzobom destacou que a proposição visa salvaguardar as futuras gerações e impedir que empresas se isentem da responsabilidade de receber lâmpadas danificadas. As atribuições para execução do projeto são de competência da Secretaria de Proteção Ambiental. A legislação, após aprovada, tem 120 dias para entrar em vigor. O vereador João Carlos Maciel enfatizou necessidade de a sociedade civil, empresas e poder público unir-se para preservação do meio-ambiente. Maciel afirmou que grande parte da população não sabe qual destinação deve ser dada a eletrônicos e lâmpadas. O vereador Manoel Badke (DEM) declarou ser favorável à proposição, pois significa efetivação de política de proteção ao meio ambiente, mas declarou ser contrário à emenda. “Essa emenda limita ação de preservação, pois é incompreensível que consumidores tenham que guardar nota fiscal das lâmpadas. O projeto original é excelente”, observou. O vereador João Kaus (PMDB) declarou ser favorável à exigência de o estabelecimento comercial somente aceitar a devolução das unidades usadas dos clientes da própria loja, porque, caso contrário, há o risco de a compra acontecer num grande atacado e o cliente optar em realizar troca no comércio de bairro. O vereador Jorge Ricardo Xavier (PRB) parabenizou vereadores Admar Pozzobom e João Carlos Maciel pela iniciativa, pois entende ser fundamental o cidadão saber dos locais específicos para destinar lâmpadas usadas e não depositá-la no meio ambiente.
- RETIRADA: O vereador Admar Pozzobom retirou emenda número 1 ao projeto de lei 7490, que altera o art.2 e 7 do projeto de lei 7490. O projeto dispõe sobre o descarte e destinação final de lâmpadas no município de Santa Maria. A emenda dos vereadores estipula que os estabelecimentos que comercializam os produtos ficam obrigados a aceitar dos usuários clientes a devolução das unidades usadas, mediante apresentação de nota fiscal da compra. Define, ainda, que os usuários precisarão ser clientes do estabelecimento comercial, estando a obrigatoriedade do recebimento condicionado a marca à apresentação da nota fiscal pelo consumidor.
- de autoria do vereador Jorge Ricardo Xavier, que institui no município de Santa Maria o Dia Municipal do motorista profissional;
- de autoria do vereador Jorge Ricardo Xavier, que institui no município de Santa Maria o Dia Municipal do Evangélico;
- de autoria do vereador João Carlos Maciel, que institui o terceiro domingo do mês de novembro como Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito;

Guarda Municipal:Comissão apresenta relatório e projeto entra em primeira discussão:

A vereadora Maria de Lourdes Castro, relatora da Comissão Especial responsável pela análise do projeto de lei complementar do Executivo referente à criação da Guarda Municipal, fez a leitura do relatório na sessão desta quinta-feira. A Comissão, formada também pelos vereadores Paulo Airton Denardin (presidente) e Luiz Carlos Fort (vice-presidente), realizou audiência pública em 24 de agosto com a participação de representantes do Executivo Municipal, da Polícia Civil, do Sindicato dos Municipários e da Associação dos Vigilantes.
Por acordo de líderes das bancadas, o projeto entrou em primeira discussão e a segunda discussão bem como a votação ocorrem na terça-feira, dia 06 de setembro.
Confira o relatório:

RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL

Comissão Especial que analisa o projeto de lei complementar nº 7567/ de autoria do executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Sana Maria, altera a denominação de cargo e dá outras providências”.

Senhora Presidente
Como relatora da Comissão Especial que analisa o projeto de lei complementar nº 7567/ de autoria do executivo, que “Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Santa Maria, altera a denominação de cargo e dá outras providências”, destaco o trabalho realizado por esta Comissão constituída pelo Ato Legislativo Nº 15/2011, tendo como componentes os vereadores Paulo Airton Denardin (presidente), Luis Carlos Fort (vice-presidente) e Maria de Lourdes Castro (relatora).
Realizou-se no dia vinte e quatro do mês de agosto de 2011, às quatorze horas, no Plenário da Camara Municipal de Vereadores de Santa Maria, uma audiência pública com a presença de representante do Executivo Municipal. Luiz Eliton Cordenuzzi, superintendente de Proteção Social, Cidadania e Direitos Humanos, do Sindicato dos Municipários e vigilantes. O Superintendente Sr. Cordenuzzi explicou que a Guarda terá poder de polícia, não exercendo atividade de trânsito, a não ser fazer cessar as atividades que violarem normas de sossego público tal como disposto no projeto. “Nossos guardas municipais não exercerão em momento algum atividade de trânsito”, destacou que foi a diversas cidades gaúchas para buscar subsídios a fim de auxiliar a elaboração do projeto da guarda municipal.
A comissão recebeu sugestões de emendas modificativas encaminhadas por um grupo de vigilantes com relação ao Art.7º inciso IV onde diz:
IV - Apresentar boa capacidade física, com capacidade de realizar no mínimo 10 execuções de apoio de frente sobre o solo, 15 abdominais em 60 segundos e percorrer 2.400 metros em 18 minutos, conforme exigências similares da Brigada Militar e Polícia Civil;
Nova Redação sugerida:
IV - Apresentar boa capacidade física, com capacidade de realizar no mínimo 10 execuções de apoio de frente sobre o solo, 15 abdominais em 60 segundos, percorrer 2.400 metros em 18 minutos e testes psicológicos, conforme exigências similares da Brigada Militar e Polícia Civil, quando do concurso público ao provimento do cargo;
Justificamos esta sugestão de emenda em função de que estes servidores (vigilantes) quando prestaram concurso público municipal ao referido cargo cumprindo as exigências da época.
Outra sugestão foi em retirar a palavra transito no inciso V do Art.4º, Porém o executivo esclareceu que eles não atuarão na organização do trânsito, mas somente para manter as atividades em ordem quando esta for violada.
Art.4º.......IncisoV - Fazer cessar as atividades que violarem as normas de saúde, defesa civil, sossego público, trânsito, higiene, segurança e outras de interesse da coletividade;
Alem disso os agentes de segurança desta Casa legislativa apresentaram uma sugestão de emenda aditiva ao Art. 8º..... Parágrafo Único com a seguinte redação.
Redação Original:
Parágrafo Único O adicional de que trata o caput será incorporado aos proventos de aposentadoria.
Redação Sugerida:
Parágrafo Único O adicional de que trata o caput será incorporado aos proventos de aposentadoria, estendido aos agentes de segurança da CMVSM.
Buscamos informação a Procuradoria desta Casa Legislativa e a Procuradoria Geral do Município que esclareceram que isto não é possível porque são cargos diferentes e a modificação necessária deve ser feita na Lei Municipal 4745/2004, pois trata de mudança de cargo.
Foi apresentada para a comissão uma emenda modificativa ao caput do Art. 7º. Suprimindo a expressão “da categoria”
Redação Original:
Art. 7º Fica criada a gratificação funcional mensal de Guarda Ostensiva de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento básico da categoria para o cargo ou emprego de guarda municipal, desde que o servidor Municipal estatutário ou celetista preencha os seguintes requisitos:


Nova Redação:
Art. 7º Fica criada a gratificação funcional mensal de Guarda Ostensiva de 70% (setenta por cento) sobre o vencimento básico para o cargo ou emprego de guarda municipal, desde que o servidor Municipal estatutário ou celetista preencha os seguintes requisitos:
Justificativa:
A presente emenda tem por objetivo estabelecer um critério de justiça àqueles servidores que incorporam como direito adquiridos, vantagens em seus vencimentos básicos. Na forma como consta no caput do Art. 7º do substitutivo, qual seja “vencimento básico da categoria”, os servidores com mais tempo de serviços públicos prestados serão prejudicados.

Diante do exposto solicitamos aos nobres Edis a aprovação da presente matéria, com a emenda apresentada pelo Ver. Werner Rempel.




Texto: Clarissa Lovatto



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