- 27/09/2011
A equipe da Vigilância Sanitária irá analisar o documento de Porto Alegre e realizar os ajustes necessários para, na próxima reunião em 27 de outubro, apresentar o termo de cooperação adequado à realidade local. No texto, serão detalhados os objetivos, a operacionalização e a estratégia de ação, além de exposto o limite de atuação das entidades parceiras. À Vigilância cabe a fiscalização dos estabelecimentos que comercializam produtos ópticos. Na capital gaúcha, o Sindióptica presta as informações técnicas sobre os produtos ópticos e materiais necessários para auxiliar na identificação de pontos comerciais em desacordo com os preceitos legais sob supervisão e coordenação do município.
Conforme a legislação vigente (Decreto Lei 24.492 de 1934, Decreto- Lei 8.829 de 1946, Lei 12.903 e Decreto 45.650), produtos ópticos (óculos com lentes de grau, sem grau, de cor ou sem cor –“óculos solares”) somente podem ser comercializados em estabelecimentos licenciados.
Texto: Clarissa Lovatto
Fotos: Renata Bianchini