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Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier


Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier
  • 04/10/2011
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Até o dia 4 de novembro, estão abertas, no protocolo geral da Câmara de Vereadores, inscrições para o Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier, concedido às empresas comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços que tenham desenvolvido projetos de cunho social destinados à comunidade local.
Os projetos, que devem adotar políticas sociais visando diminuir a exclusão de determinados segmentos, serão encaminhados à comissão de avaliação composta por representantes da Câmara de Vereadores, da CACISM (Câmara de Comércio e Indústria de Santa Maria); da Rede Ação e do Sindicato dos Contadores e Técnicos de Contabilidade de Santa Maria.
A Sessão Solene de entrega de certificados e troféus acontece no dia 29 de novembro no plenário do Legislativo. Recebem o Troféu de Responsabilidade Social Chico Xavier, os três projetos de maior destaque, conforme o Art. 3º da Lei Municipal 4685/2003.

Confira regulamento:


1. Do Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier

O Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier será concedido às empresas comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços que tenham desenvolvido projetos de cunho social destinados à comunidade local.


2. Da Participação

2.1 - Poderão participar da seleção as empresas, industriais, rurais e de prestação de serviços com sede em Santa Maria.

2.2 - As entidades inscritas para concorrerem ao certificado de responsabilidade Social Chico Xavier deverão submeter-se aos seguintes critérios:

2.2.1 - Os projetos apresentados pelas empresas participantes deverão adotar políticas sociais visando diminuir a exclusão de determinados segmentos tais como: idosos, portadores de necessidades especiais, crianças e outros;

2.2.2 - Será necessário que os projetos desenvolvidos pelas empresas apresentem potencial para disseminação e multiplicação das ações previstas no projeto;

2.2.3 - Os projetos deverão apresentar demonstrativos, qualitativos e quantitativos das ações de assistência social desenvolvidas;

2.2.4 - As empresas devem apresentar os resultados obtidos na implementação do projeto bem como o resultado do impacto na comunidade beneficiada.


3. Das Inscrições

3.1 - As empresas comerciais, industriais, rurais e de prestação de serviços, deverão encaminhar a documentação ao Protocolo Geral da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no horário de expediente, até 30 dias a partir da publicação do edital, em jornal local e mural de publicações oficiais da Câmara de Vereadores.

3.2 - As inscrições dos projetos não terão custo aos participantes.

3.3 - A documentação exigida para a inscrição será:

3.3.1 - Ficha de inscrição, padronizada disponível junto ao setor de protocolo da Câmara de Vereadores e no site desta, através do endereço: http://www.camara-sm.rs.gov.br

3.3.2 - Apresentação em texto, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 com no máximo 15 páginas. Apresentação em mídia, no formato PDF em CD-R, fonte do texto Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 com no máximo 15 páginas.


4. Do Processo de Avaliação

4.1 - Os projetos serão encaminhados à comissão de avaliação composta por:

 01 representante da Câmara de Vereadores de Santa Maria;
 01 representante da CACISM (Câmara de Comércio e Indústria de Santa Maria);
 01 representante da Rede Ação;
 01 representante do Sindicato dos Contadores e Técnicos de Contabilidade de Santa Maria.

4.2 - Serão analisados os seguintes critérios na avaliação dos projetos apresentados:

 Clareza e objetividade do conteúdo;

 Abrangência de mobilização do projeto apresentado;

 Avaliação dos resultados atingidos e alcançados;

 Potencial de disseminação e multiplicabilidade;

 Influência das ações propostas na comunidade;

 Inserção da qualificação técnica dos colaboradores da empresa e/ou investimento econômico.

4.3 - A comissão de avaliação do Certificado de Responsabilidade Chico Xavier poderá realizar visitações, a fim de analisar os critérios de avaliação mediante a observação da aplicação do projeto in loco.

4.3 - As decisões de seleção e premiação da comissão avaliadora terão caráter irrecorrível.


5. Da Divulgação

5.1 - A comissão entregará a Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, envelope lacrado, com o resultado dos agraciados do Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier até o dia 11 de novembro.

5.2 - A relação dos agraciados com o Certificado de Responsabilidade Social Chico Xavier será divulgada durante Sessão Solene, no Plenário Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no dia 29 de novembro de 2011


6. Da Premiação

6.1 - Serão agraciados com o Troféu de Responsabilidade Social Chico Xavier, os três projetos de maior destaque, conforme o Art. 3º da Lei Municipal 4685/2003.

6.2 - As demais empresas que atenderem aos requisitos previstos nos critérios de avaliação receberão certificado de participação.

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