- 25/10/2011
A principal reivindicação dos apenados, no entanto, diz respeito ao benefício da saída temporária, que permite ao reeducando dos regimes aberto e semi-aberto a possibilidade de pernoitar em casa. O juiz explicou que, por uma interpretação equivocada, que acabava em prejuízo para o próprio apenado, esse benefício vinha sendo concedido com intervalos de uma semana. A legislação penal estabelece que, nos regimes aberto e semi-aberto, esse benefício seja concedido de modo a perfazer 35 dias a cada doze meses. As licenças não podem exceder períodos de sete dias e o intervalo entre um benefício dessa ordem e o seguinte deve ser de 45 dias.
O Juiz Marcos Danilo também aproveitou a visita dos integrantes da Comissão de Políticas Públicas e Direitos Humanos da Câmara para relatar outro problema enfrentado pela população carcerária de Santa Maria. Marcos Danilo pediu apoio aos vereadores para intermediar, junto ao executivo municipal, medidas que garantam atendimento médico e odontológico aos apenados. Os vereadores ouviram do titular da Vara de Execuções Criminais um relato sobre a precariedade dos serviços de saúde no sistema prisional de Santa Maria.
Texto: Ludwig Larré
Fotos: Raul Goulart