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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 12 de julho de 2024

Audiência pública debate consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas


  • 26/10/2011
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A Câmara de Vereadores realizou, na tarde desta quarta-feira (26), audiência pública para analisar projeto de lei complementar 7628, de autoria da vereadora Maria de Lourdes Castro, que altera artigos 40 e 44 da Lei Complementar 003/2002, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município. A promotora de Justiça, Ivanise Jann de Jesus; delegado Marcelo Arigony, da Regional da Polícia Civil; Marcelo Bisogno, secretário de Mobilidade Urbana; compuseram a mesa de trabalho. Os vereadores João Kaus e Marion Mortari participaram da audiência.
No artigo 40, o projeto amplia a proibição do consumo de bebidas alcoólicas nas vias públicas sem devida autorização do Poder Público, tendo em vista que a venda já é proibida desde 2002. Já a proposta de alteração do artigo 44 define que não serão fornecidas licenças para distribuidoras de bebidas em locais compreendidos em área formada por um raio de 200 metros e hospitais, casas de saúde ou de repouso, estabelecimento de ensino, creches e asilos. A vereadora Maria de Lourdes Castro esclareceu que a ideia de modificação da legislação surgiu nos primeiros debates realizados na Câmara sobre o consumo de bebidas alcoólicas com intuito de garantir que crianças e adolescentes estejam protegidas. “A legislação é de 2002 e considero lamentável que as licenças tenham sido fornecidas a estabelecimentos. Se houve esquecimento da lei, teremos que corrigir isso. Viver em sociedade temos que ter o comprometimento que o direito individual não deve ser sobrepor ao coletivo”, ponderou.
O vereador Jorge Trindade, vice-presidente da Comissão, lamentou a pouca participação da população na audiência e destacou que a Comissão está aberta a sugestões ao projeto. O vereador Jorge Ricardo, relator do projeto, destacou a necessidade de ouvir a opinião das autoridades e do público para emitir parecer à proposição.
O secretário de Mobilidade Urbana, Marcelo Bisogno, defendeu bom senso entre a mudança na legislação e o comércio de bebidas alcoólicas. Conforme Bisogno, alteração na legislação pode prejudicar pontos comerciais que não causam transtornos ao sossego público. “É muito fácil condenar donos de bar e fugimos da discussão maior, que é cada cidadão ser responsável pela sua vida”, opinou. O secretário afirmou que Santa Maria carece de ponto específico, afastado da área residencial, para lazer dos jovens.
O delegado Marcelo Arigony enfatizou que a Polícia Civil preocupa-se com a venda das bebidas alcoólicas e perturbação do sossego. “Grande parte das ocorrências são decorrentes do uso abusivo de álcool e de drogas e o álcool é a porta de entrada para outras drogas mais pesadas”, afirmou, ressaltando a necessidade de encontrar mecanismos para afastar venda de álcool a crianças e adolescentes mesmo que o caminho seja fechar bares e distribuidoras de bebidas.
A promotora Ivanise Jann de Jesus destacou que bares e distribuidoras de bebidas perto das escolas incentivam crianças e adolescentes a consumirem. “As distribuidoras têm que ser longe das escolas para proteger os jovens”, opinou. Segundo Ivanise, a redução de disponibilidade dos locais de comercialização de bebidas alcoólicas é a única maneira de postergar o início do consumo dos produtos por crianças e adolescentes. Lembrou a existência de estudos comprovando a tendência de jovens a tornarem-se dependentes do álcool quando o consumo inicia antes dos 18 anos.
Para o vereador João Kaus, a proposta de alteração da lei tem méritos, mas precisa ser analisada em detalhes, pois frequentadores de creches e asilos não consomem bebidas alcoólicas e então seria desnecessária a proibição nas proximidades destes estabelecimentos. A vereadora Maria de Lourdes Castro explicou que a proibição em locais próximos a creches e asilos já existe desde 2002 para evitar perturbação do sossego público.
Cleber Melo, proprietário de distribuidora, ponderou que pontos comerciais não podem ser penalizados por pessoas que causam transtornos ao sossego público após consumo de bebidas. Informou que, em seu estabelecimento, vende somente bebidas em recipientes fechados. Vladmir Loro, também dono de distribuidora, afirmou que muitas vezes os próprios pais adquirem bebidas e as fornecem aos filhos mesmo existindo proibição do consumo.
A Comissão Especial recebe sugestões ao projeto por mais 15 dias. Após este período, será elaborado relatório final.


Texto: Clarissa Lovatto
Fotos: Gabriela Perufo

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