
- 05/12/2011
O projeto veda, nos estabelecimentos comerciais, a utilização de sacolas plásticas com capacidade inferior a 5 litros. Estipula que as embalagens devem atender aos seguintes requisitos: I – Degradar ou desintegrar em fragmentos em um período de tempo não superior a 180 dias; II – Biodegradar – tendo como resultado CO2, água e biomassa; III – Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser ecotóxicos ou danosos ao meio ambiente; IV – Plástico, quando compostado, não deve impactar negativamente a qualidade do composto, bem como do meio ambiente.
Na justificativa, a vereadora destaca ser urgente o Município encontrar formas que visem proteger o meio ambiente e reduzir os impactos que este recebe. Ressalta, ainda, que a legislação anterior recomendava o uso de embalagens plásticas oxi-biodegradáveis, sacolas retornáveis ou sacos de papel, mas ficou comprovado que acondicionar produtos em embalagens plásticas oxi-biodegradáveis não é o melhor método, pois este material, embora se degrade rapidamente, permanece contaminando o meio ambiente de forma agressiva.