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Santa Maria, domingo, 5 de maio de 2024

Sugestão de adequação à Lei da Guarda Municipal até quinta-feira


Sugestão de adequação à Lei da Guarda Municipal até quinta-feira
  • 20/12/2011
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Em audiência pública para analisar projeto de lei complementar 7715, referente à revogação do Art. 24 da Lei Complementar nº 085/1 (Guarda Municipal de Santa Maria), ficou deliberado que sugestões de modificação ao artigo em discussão podem ser apresentadas até a próxima quinta-feira (22). A intenção é votar o projeto no dia 27 de dezembro, última sessão ordinária do ano, tendo em vista que no dia 29 de dezembro a sessão é específica para eleger a nova Mesa Diretora. A audiência foi promovida pela Comissão Especial formada pelos vereadores Paulo Airton Denardin, Luis Carlos Fort e Maria de Lourdes Castro. Os vereadores Admar Pozzobom, Cláudio Rosa e Admar Pozzobom também participaram da reunião.

Segundo justificativa no Executivo, a revogação é necessária porque vantagem prevista no Art. 8º acabaria por ser revogado pelo Art. 24. O Art. 8º refere-se ao adicional de Risco de Vida no vencimento básico e incorporado aos proventos da aposentadoria.

O presidente do Sindicato dos Municipários, Cilon Regis Correa, explanou preocupação com a intenção do Executivo Municipal de alterar carga horária de trinta para quarenta horas semanais sem consultar os servidores diretamente atingidos. Segundo Cilon, a lei define em trinta horas a carga horária e, para alterar essa situação, seria necessário acordo entre categoria e Executivo. O vereador Claudio Rosa explicou que a modificação na lei da Guarda Municipal é uma adequação de assunto amplamente discutido com os servidores. Enfatizou que a lei aprovada, em novembro deste ano, deixa claro que a carga horária dos integrantes da Guarda Municipal é de 40 horas semanais.

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