
- 20/12/2011
Segundo justificativa no Executivo, a revogação é necessária porque vantagem prevista no Art. 8º acabaria por ser revogado pelo Art. 24. O Art. 8º refere-se ao adicional de Risco de Vida no vencimento básico e incorporado aos proventos da aposentadoria.
O presidente do Sindicato dos Municipários, Cilon Regis Correa, explanou preocupação com a intenção do Executivo Municipal de alterar carga horária de trinta para quarenta horas semanais sem consultar os servidores diretamente atingidos. Segundo Cilon, a lei define em trinta horas a carga horária e, para alterar essa situação, seria necessário acordo entre categoria e Executivo. O vereador Claudio Rosa explicou que a modificação na lei da Guarda Municipal é uma adequação de assunto amplamente discutido com os servidores. Enfatizou que a lei aprovada, em novembro deste ano, deixa claro que a carga horária dos integrantes da Guarda Municipal é de 40 horas semanais.