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Santa Maria, sexta-feira, 12 de julho de 2024

Presidente promulga lei que beneficia idosos no município


  • 30/01/2012
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Além da lei que beneficia os agentes de segurança da Câmara, o presidente Admar Pozzobom promulgou, ainda, outras duas leis na tarde desta segunda-feira (30). A que garante a gratuidade para idosos no transporte coletivo interdistrital e a lei que unifica a legislação e disciplina a denominação de logradouros públicos no em Santa Maria também foram aprovadas na última sessão plenária de 2011.

Conforme a Lei Municipal 5620/2012, fica instituída a gratuidade no transporte coletivo interdistrital para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos nos limites do município de Santa Maria. A gratuidade será instituída de forma progressiva, sendo que no primeiro ano (2012) serão disponibilizados, por idoso, 4 passagens interdistritais ao mês; no segundo ano (2013) serão disponibilizados 8 passagens interdistritais ao mês, e a partir de 2014 o transporte coletivo interdistrital será liberado gratuitamente para os idosos devidamente cadastrados ao sistema municipal de transporte coletivo.

Já a Lei Municipal 5619/2012 dispõe que os logradouros públicos da cidade e da sede dos distritos de Santa Maria terão, preferencialmente, nome de pessoas, data, acontecimentos e eventos já consagrados na história pública administrativa, social, cultural e econômica do município, do estado e da União, bem como, nomes oriundos da fauna e da flora brasileira, países, estados, municípios e outros, desde que não atentem contra a moral e os bons costumes.


Fotos: Leonardo Moreti

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