- 30/01/2012
Conforme a Lei Municipal 5620/2012, fica instituída a gratuidade no transporte coletivo interdistrital para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos nos limites do município de Santa Maria. A gratuidade será instituída de forma progressiva, sendo que no primeiro ano (2012) serão disponibilizados, por idoso, 4 passagens interdistritais ao mês; no segundo ano (2013) serão disponibilizados 8 passagens interdistritais ao mês, e a partir de 2014 o transporte coletivo interdistrital será liberado gratuitamente para os idosos devidamente cadastrados ao sistema municipal de transporte coletivo.
Já a Lei Municipal 5619/2012 dispõe que os logradouros públicos da cidade e da sede dos distritos de Santa Maria terão, preferencialmente, nome de pessoas, data, acontecimentos e eventos já consagrados na história pública administrativa, social, cultural e econômica do município, do estado e da União, bem como, nomes oriundos da fauna e da flora brasileira, países, estados, municípios e outros, desde que não atentem contra a moral e os bons costumes.
Fotos: Leonardo Moreti