- 28/08/2012
Foi entregue à Comissão as emendas trazidas pelo engenheiro Milton Kohlrausch, do Sinduscon. As reivindicações do Sindicato dizem respeito à redação do projeto. A entidade solicita mais clareza e detalhes.
Nesse sentido, as emendas partem do Art.1°, em que pedem alterações conforme as Leis Complementares n° 028/2004 e 040/2006, passando a vigorar a com a seguinte redação:
I – Será deduzido, na base de cálculo do imposto sobre os serviços, o percentual de 40% do valor da nota fiscal composta por material e mão de obra, correspondente aos materiais fornecidos pelo prestador de serviço;
II – Serão deduzidos da base de cálculo do imposto sobre os serviços, os valores de notas fiscais de subempreiteiros, cujos valores de imposto tiverem comprovação de pagamento.
A Comissão deverá se reunir e encaminhar ao Executivo as solicitações feitas pelo Sinduscon.
Texto: Aline Schefelbanes
Fotos: Felipe Martins