O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.
Não houve informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo reservada, secreta e ultrassecreta, definidos no art. 23 da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), até o dia 26 de maio de 2025.
Assim, não existe conteúdo a ser publicado.