PORTARIA Nº 0101/2022
SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA N.º 469/2021.
PORTARIA N.º 101/2022
Suspende, temporariamente, o Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria n.º 469/2021.
Ver. PABLO PACHECO, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Legislação vigente, que fica suspenso, temporariamente, o Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria n.º 469/2021, com a finalidade específica de apurar as possíveis irregularidades atribuídas à empresa
ENGEPORTO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. A suspensão se dará a partir de 20/01/2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Ver. PABLO PACHECO
Presidente em exercício da CMVSM
Registre-se e
Cumpra-se.
Verª. LORENA DOS SANTOS
2ª. Secretária