PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

11/04/2022 10:04
PORTARIA Nº 0101/2022

PORTARIA Nº 0101/2022
SUSPENDE, TEMPORARIAMENTE, O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO INSTAURADO PELA PORTARIA N.º 469/2021.

PORTARIA N.º 101/2022
 
Suspende, temporariamente, o Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria n.º 469/2021.
 
 
Ver. PABLO PACHECO, Presidente em exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
 
FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Legislação vigente, que fica suspenso, temporariamente, o Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela Portaria n.º 469/2021, com a finalidade específica de apurar as possíveis irregularidades atribuídas à empresa ENGEPORTO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. A suspensão se dará a partir de 20/01/2022.
 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois.
 
 
 
 
 
Ver. PABLO PACHECO
Presidente em exercício da CMVSM
 
 
 
Registre-se e
Cumpra-se.
 
 
 
 
Verª. LORENA DOS SANTOS
2ª. Secretária
 
Criado em: 11/04/2022 10:55:55 por: Gisele Grendene Lima Alterado em: 11/04/2022 10:55:55 por: Gisele Grendene Lima

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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