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01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 002/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 002/2012
“INSTITUI O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM IMPLEMENTADAS PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES NO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO – MCASP”.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 02/2012 “Institui o cronograma de execução das atividades a serem implementadas para o atendimento integral dos dispositivos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP”. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER de conformidade com o que determina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 45, X, a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA: Considerando a necessidade de: a) padronizar os procedimentos contábeis municipais, com o objetivo de orientar e dar apoio à gestão patrimonial na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; b) elaborar demonstrações contábeis consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, a ser utilizado por todos os entes da Federação; c) atender aos dispositivos da Portaria nº 828, de 14/12/11, da STN; e c) proporcionar maior transparência sobre as contas públicas; Resolve: Art. 1º - Instituir na Câmara de Vereadores de Santa Maria o Cronograma de Ações dos Procedimentos Contábeis patrimoniais e específicos adotados e a serem implementados no âmbito do Poder Legislativo, conforme Anexo. Art. 2º Até o dia 30 de março de 2012, esta Resolução será divulgada em meio eletrônico, por meio do portal www.camara-sm.rs.gov.br, que possibilitará ao Tribunal de Contas do Estado o acesso às informações. Art. 3º A responsabilidade pela gestão e acompanhamento do Cronograma será da Secretaria Geral, conforme designado em Portaria. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze. Ver. MANOEL RENATO TELES BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. LUIZ CARLOS ÁVILA DA SILVA 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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