PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 004/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 004/2012
ALTERA O HORÁRIO DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 02 DE JULHO E 5 DE OUTUBRO DO ANO DE 2012. (REPUBLICADA EM 09/07/2012)

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 004/2012 (Republicada em 09/07/2012) Altera o horário das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria no período compreendido entre 02 de julho e 5 de outubro do ano de 2012. MANOEL BADKE, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o plenário aprovou e promulga-se a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Art. 1º - Fica alterado o horário das Sessões Plenárias desta Casa Legislativa, as quais ocorrerão a partir das 9h durante o período que vai de 02 de julho a 05 de outubro do corrente ano. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove (28) dias do mês de junho do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT Vice Presidente Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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