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01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 005/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 005/2012
REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 005/2012 Regulamenta a veiculação de Propaganda Eleitoral no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Art. 1º. Durante o período eleitoral fica expressamente vedado aos servidores públicos e agentes políticos desta casa legislativa: I – afixar ou permitir a afixação de material quer veicule propaganda eleitoral em toda e qualquer dependência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria; inclusive dentro dos gabinetes parlamentares. II – distribuir ou, por qualquer modo, facilitar a distribuição no âmbito das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, de material que contenha propaganda de candidato, partido político ou coligação, bem como o depósito ou guarda deste material nestas mesmas instalações; III – promover o transporte em veículos oficiais, ou vinculados a realização de atividades decorrentes de convênio ou contratos com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado, a serviço da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, de material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações; IV – ceder, utilizar ou de qualquer modo facilitar a utilização de bens e espaços pertencentes à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, ou sob sua guarda e responsabilidade, em favor de candidato, partido político ou coligação. V – utilizar em benefício de candidato, partido político ou coligação, materiais ou serviços custeados pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria; VI – ceder servidor ou empregado da administração pública local, vinculados a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, durante do horário de expediente, para participação de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações. VII – a reprodução reprográfica de material de campanha dentro das dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. § 1º – entende-se por servidor e agente político, para efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função junto à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. § 2º - entende-se por material de propaganda política e eleitoral de candidatos, partidos políticos ou coligações, para efeitos deste artigo, materiais gráficos, escritos ou impressos, materiais sonoros, e todo e qualquer objeto destinado à campanha. Art. 2º - Durante o período eleitoral a TV Câmara fica proibida de veicular, durante suas programações e divulgação das Sessões Ordinárias, o grande expediente e o período das comunicações, incluindo as comunicações de lideranças, restringindo-se, tão-somente, a veiculação da ordem do dia, discussão e votação de projetos de lei. Parágrafo único – Durante a discussão de projetos e proposições, assim como nos demais espaços utilizados pelos vereadores para manifestações pessoais, quando houver indícios de propaganda pessoal eleitoral, de si ou de outro candidato, a TV Câmara não levará ao ar o trecho em existe tal manifestação. Art. 3º - A responsabilidade pelo cumprimento do disposto nesta Resolução de Mesa é de todos servidores e agentes políticos, cabendo as chefias imediatas de cada setor da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria zelar pela observância desta resolução. Art. 4º - O descumprimento desta resolução de mesa será encaminhada em conformidade com as determinações do Regime Jurídico dos Servidores, sem prejuízo das legislações eleitorais, administrativas e penais aplicadas ao caso. Art. 5º - A presente Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 11 de julho do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT Vice Presidente Secretário JUSTIFICATIVA A decisão da Mesa Diretora no sentido de regulamentar a veiculação de propaganda política eleitoral, durante o período de Eleições que ocorrem no âmbito federal, se deve a necessidade de adequação à legislação eleitoral federal, procurando evitar responsabilização da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, e de seus servidores, pela utilização irregular e ilegal das dependências e bens da administração pública. Ainda, a presente Resolução busca preservar a transparência e a legalidade de todo processo eleitoral, evitando condutas de agentes públicos tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Assim, entende a Mesa Diretora ser conveniente e oportuna a regulamentação interna da propaganda de candidatos, partidos políticos ou coligações, nas dependências e meios de comunicação da Câmara Municipal de Vereadores, durante o período eleitoral. Ver. MANOEL RENATO TELLES BADKE Presidente Ver. LUIS CARLOS FORT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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