PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006/2012
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 006/2012 Dispõe sobre a distribuição de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Art. 1° - Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes Parlamentares da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º - A distribuição dos materiais de expediente será de frequência mensal, devendo ser solicitada ao Setor de Almoxarifado havendo necessidade dos mesmos, e obedecerá aos seguintes limites unitários por gabinete: Quantidade Material 2 Bastão de cola pequeno 2 Caixa de arquivo permanente 1 Caixa com 1.000 unidades de grampos 26/6 1 Caixa com 50 unidades de clipes 3/0 2 Caneta (azul) 2 Caneta (preta) 2 Caneta (Marca-Texto) 1 DVD + R 1.000 Envelope 22,8x11,2 10 Envelope 23,5x33,5 3 Pacote com 500 folhas de papel A4 1 Pasta com aba elástica 1 Tonner para impressora laser. 36A 1 Tonner para impressora laser. 85A 2 Tubo de cola 40 gr líquida. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, criada pela Lei Municipal Nº 5.570/2011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2012”: 01.01.01.031.0001.2.106 - Manutenção das Atividades Parlamentares de Fiscalização, Controle e Julgamento 3.3.90.30 – Material de Consumo. Art. 4º - As cotas mensais de materiais não poderão ser antecipadas, tampouco poderão ser cumulativas. Art. 5º - Ficam revogadas a Resolução de Mesa nº 02/2006 e a Resolução de Mesa 02/2009. Art. 6º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor no dia 01 de agosto de 2012. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 11 de julho do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT Vice Presidente Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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