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01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 007/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 007/2012
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA OS SETORES ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 007/2012 Dispõe sobre a distribuição de materiais de expediente para os setores administrativos da Câmara Municipal de Vereadores e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Art. 1° - Esta Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Setores Administrativos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 2º - A distribuição dos materiais de expediente será de frequência mensal, devendo ser solicitada ao Setor de Almoxarifado havendo necessidade dos mesmos, e obedecerá aos seguintes limites unitários por setor: Quantidade Material 2 Caneta (azul) 2 Caneta (preta) 1 Caneta (Marca-Texto) 1 Pacote com 500 folhas de papel A4 Parágrafo único- No que se refere ao material “Pacote com 500 folhas de papel A4”, os setores não listados abaixo perceberão uma unidade do material citado, sendo aos demais setores abaixo mencionados o seguinte quantitativo: Setor Quantidade Sala de Cópias 40 Diretoria Legislativa 4 Setor de Contabilidade e Finanças 3 Presidência 3 Secretaria Geral 3 Setor de Pessoal 2 Protocolo 2 Relações Públicas 2 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, criada pela Lei Municipal Nº 5.570/2011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2012”: 01.01.01.122.0001.2.108 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.30 – Material de Consumo. Art. 4º - As cotas mensais de materiais não poderão ser antecipadas, tampouco poderão ser cumulativas. Art. 5º - Fica revogada a Resolução de Mesa nº 03/2008. Art. 6º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dias 11 de julho do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT Vice Presidente Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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