PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 25 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 008/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 008/2012
ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA DURANTE O RECESSO PARLAMENTAR QUE SE ESTENDE DE 16 DE JULHO A 31 DE JULHO.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 008/2012 Altera o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria durante o Recesso Parlamentar que se estende de 16 de julho a 31 de julho. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Art. 1º. No período de recesso parlamentar, compreendido entre os dias 16 de julho e 31 de julho, a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria funcionará das 7h30 às 13h30. Art. 2º. A presente Resolução Legislativa de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de julho do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom Ver. Luis Carlos FORT Vice Presidente 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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