RESOLUÇÃO DA MESA Nº 014/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 001/2011, “QUE REGULAMENTA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS PELOS GABINETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº. 014/2012.
Altera a redação do Art. 1º da Resolução Legislativa de Mesa nº 001/2011, “Que regulamenta o envio de correspondências pelos gabinetes e dá outras providências.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Resolução Legislativa de Mesa nº 001/2011 que passará a ser a seguinte: “Art. 1º. Fica regulamentado que cada Vereador terá direito até 4.300 unidades de selos (postagem simples) por ano, não cumulativos, sendo que todas as correspondências deverão identificar o remetente com o nome do edil e endereço desta Casa Legislativa.”
Art. 2º. A presente Resolução Legislativa de Mesa entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012).
Ver. MANOEL RENATO TELLES BADKE
Presidente, CMVSM
Registre-se e Publique-se
Ver. ADMAR POZZOBOM
Vice Presidente
Ver. Luis Carlos FORT
Secretario