PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 014/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 014/2012
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 001/2011, “QUE REGULAMENTA O ENVIO DE CORRESPONDÊNCIAS PELOS GABINETES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº. 014/2012. Altera a redação do Art. 1º da Resolução Legislativa de Mesa nº 001/2011, “Que regulamenta o envio de correspondências pelos gabinetes e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Resolução Legislativa de Mesa nº 001/2011 que passará a ser a seguinte: “Art. 1º. Fica regulamentado que cada Vereador terá direito até 4.300 unidades de selos (postagem simples) por ano, não cumulativos, sendo que todas as correspondências deverão identificar o remetente com o nome do edil e endereço desta Casa Legislativa.” Art. 2º. A presente Resolução Legislativa de Mesa entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL RENATO TELLES BADKE Presidente, CMVSM Registre-se e Publique-se Ver. ADMAR POZZOBOM Vice Presidente Ver. Luis Carlos FORT Secretario

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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