PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 24 de abril de 2024

01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 013/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 013/2012
ALTERA A REDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES Nº 010/2003, 025/2007, 002/2008, 001/2009 E 01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº. 013/2012. Altera a redação das Resoluções nº 010/2003, 025/2007, 002/2008, 001/2009 e 01/2010 e dá outras providências. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Resolução Legislativa nº 10/2003 que passará a ser a seguinte: “Art. 1º. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria disponibilizará aos Senhores Vereadores (as) uma cota anual de telefone celular e fixo até o valor anual de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) divididos em cotas mensais de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).” Art. 2º. Altera a redação da Resolução Legislativa nº 10/2003 que passará a ser a seguinte: “Art. 3º. Ao Vereador (a) que usar veículo particular nos deslocamentos necessários ao exercício de seu mandato parlamentar, a Câmara concederá, mensalmente, a denominada “Indenização de Uso de Veículo Particular”, até o limite de 200 (duzentos) litros de combustível. Art. 3º Permanecem em vigor todas as Resoluções citadas na ementa, com suas devidas alterações incorporadas, bem como, os seus artigos os quais permanecem inalterados no que não confrontarem com esta Resolução. Art. 4º As despesas decorrentes da Execução desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.031.0001.2.106 – Manutenção de atividades parlamentares de fiscalização, controle e julgamento; 3.3.90.30 – Material de Consumo; 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 5º A presente Resolução Legislativa de Mesa entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2013. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL RENATO TELLES BADKE Presidente, CMVSM Registre-se e Publique-se Ver. ADMAR POZZOBOM Vice Presidente Ver. Luis Carlos FORT Secretario

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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