RESOLUÇÃO DA MESA Nº 012/2012
AUTORIZA O ADIMPLEMENTO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) NA FEISMA 2012.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 12/2012
Autoriza o adimplemento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na FEISMA 2012.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA
Art. 1º. – Autoriza o adimplemento de ate sete mil reais com a finalidade de compra do espaço, confecção do material de divulgação e publicidade da Casa Legislativa e montagem da estrutura da Câmara de Vereadores junto a FEISMA 2012.
Art. 2º. – O referido gasto será indicado na seguinte rubrica orçamentária: 01.01.01.122.0001.2.108 Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ
Art. 3º. - Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze (2012).
Ver. MANOEL BADKE
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Admar Pozzobom
Vice-Presidente
Ver. Luis Carlos FORT
1º Secretário