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01/01/2012 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 009/2012

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 009/2012
ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA DE 01 DE AGOSTO A 05 DE OUTUBRO DE 2012.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 009/2012 Altera o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria de 01 de agosto a 05 de outubro de 2012. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, em seu art. 47, X, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO DE MESA Art. 1º. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria funcionará das 7h30 às 13h30 no período compreendido entre os dias 1º de agosto e 05 de outubro de 2012. Art. 2º. A presente Resolução Legislativa de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de agosto do ano de dois mil e doze (2012). Ver. MANOEL BADKE Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Admar Pozzobom Vice Presidente Ver. Luis Carlos FORT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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