RESOLUÇÃO DA MESA Nº 004/2013
CONCEDE REAJUSTE REFERENTE AS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE MAIO DE 2012 A MAIO DE 2013, NA BOLSA AUXILIO PARA OS ESTAGIÁRIOS CONFORME RESOLUÇÃO LESGILATIVA 006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2013
CONCEDE REAJUSTE REFERENTE AS PERDAS INFLACIONÁRIAS DO EXERCÍCIO DE MAIO DE 2012 A MAIO DE 2013, NA BOLSA AUXILIO PARA OS ESTAGIÁRIOS CONFORME RESOLUÇÃO LESGILATIVA 006/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
R E S O L U Ç Ã O L E G I S L AT I V A
Artigo 1º. Concede o reajuste referente ao exercício de maio de 2012 a maio de 2013, relativo às perdas inflacionárias da bolsa auxilio no total de 6,88% (seis virgula oitenta e oito por cento) a partir de 01 de junho de 2013, alterando a redação do artigo 13 da Resolução Legislativa nro. 006/2009, que passa a ser o seguinte: “Art. 13 – A bolsa auxilio terá o seguintes valores:
I – R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos) a hora atividade para estudantes do Ensino Superior.
II – R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) a hora atividade para estudantes do Médio, Cursos Técnicos ou Educação Profissional.”
Parágrafo único – Os valores do caput foram corrigidos pelo IPC-A, correspondente a variação de maio de 2012 a maio de 2013. Artigo
3º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 01.01.01.122.0001.2.108 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo. 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Artigo 4º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora, aos vinte e um (21) dias do mês de junho do ano de dois mil e treze (2013).
Ver. MARCELO ZAPPE BISOGNO
Presidente
Registre-se e Publique-se
João Kauss
Vice-Presidente
Admar Pozzobom
1º Secretário