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01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 005/2013

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 005/2013
DA PUBLICIDADE AO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INSTITUÍDA PELO ATO LEGISLATIVO Nº 02/2013, DESTINADA A AVERIGUAR OS FATOS E IMPLICAÇÕES REFERENTES A TRAGÉDIA DA BOATE KISS DE SANTA MARIA /RS.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 005/2013 Da publicidade ao Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pelo Ato Legislativo nº 02/2013, destinada a averiguar os fatos e implicações referentes a tragédia da Boate Kiss de Santa Maria /RS. R E S O L V E: Art. 1º - Consoante o Relatório Final da CPI em anexo determina que sejam efetivadas as formalidades regimentais. Que seja encaminhada cópia para a Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências de sua alçada: ao Ministério Público de Santa Maria, do Estado do Rio Grande do Sul , Federal e do Trabalho, para conhecimento, análise e deliberações que entendem serem pertinentes; aos Poderes Executivos Municipal, Estadual e Federal (especialmente para: Ministério da Justiça – Grupo de Trabalho 16; Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria Nacional de Segurança Pública) para a adoção de providências que entenderem como saneadoras; a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e ao Congresso Nacional para as medidas legislativas que julgarem oportunas; a Comissão Externa Tragédia em Santa Maria /RS, da Câmara dos Deputados para conhecimento, com o explicito agradecimento desta Comissão pelo constante apoio aos trabalhos desenvolvidos; Ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA/RS e ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, para as deliberações competentes; ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, para as providências que entenderem como necessárias. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em nove (09) de julho de dois mil e treze (2013). Marcelo Zappe Bisogno Presidente João Kaus Primeiro Vice-Presidente Sandra Rebelato Segunda Vice-Presidente Deili Silva 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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