RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006/2013
DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS (AS) VEREADORES (AS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LM 5951, 30/12/2014).
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 006/2013
DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS (AS) VEREADORES (AS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA
Art. 1º - O Requerimento de Autorização de Viagem dos vereadores passa a ser regido por esta Resolução, devendo obedecer a seguinte tramitação:
§ 1º - O Requerimento de Autorização de Viagem deverá ser protocolado com antecedência de 5 (cinco) dias úteis e obrigatoriamente constar no Boletim Legislativo da primeira Sessão Plenária Ordinária, subsequente ao protocolo, em Discussão Única e Votação, sendo obrigatória a defesa do requerimento na tribuna deste parlamento.
§ 2º - O Requerimento de Autorização de Viagem, deverá conter uma agenda de compromissos, especificando data e horário dos mesmos, os órgãos/entidades a serem contatados e os assuntos a serem tratados, bem como data e horário de saída e de retorno.
§ 3º - Não serão concedidas diárias solicitadas em Plenário, ou em desacordo com os §§ 1º e 2º desta Resolução, salvo eventos imprevisíveis, devendo o Presidente manifestar-se de ofício sobre a pertinência da concessão das diárias, encaminhando assim o requerimento para votação
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2013.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, aos dez dias do mês de julho do ano 2013.
MARCELO ZAPPE BISOGNO
Presidente da CMVSM
Registre-se e publique-se
DEILI SILVA
1ª Secretária