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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

01/01/2013 00:01
RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006/2013

RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006/2013
DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS (AS) VEREADORES (AS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LM 5951, 30/12/2014).

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Nº 006/2013 DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS (AS) VEREADORES (AS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, a Câmara de Vereadores promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DE MESA Art. 1º - O Requerimento de Autorização de Viagem dos vereadores passa a ser regido por esta Resolução, devendo obedecer a seguinte tramitação: § 1º - O Requerimento de Autorização de Viagem deverá ser protocolado com antecedência de 5 (cinco) dias úteis e obrigatoriamente constar no Boletim Legislativo da primeira Sessão Plenária Ordinária, subsequente ao protocolo, em Discussão Única e Votação, sendo obrigatória a defesa do requerimento na tribuna deste parlamento. § 2º - O Requerimento de Autorização de Viagem, deverá conter uma agenda de compromissos, especificando data e horário dos mesmos, os órgãos/entidades a serem contatados e os assuntos a serem tratados, bem como data e horário de saída e de retorno. § 3º - Não serão concedidas diárias solicitadas em Plenário, ou em desacordo com os §§ 1º e 2º desta Resolução, salvo eventos imprevisíveis, devendo o Presidente manifestar-se de ofício sobre a pertinência da concessão das diárias, encaminhando assim o requerimento para votação Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2013. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, aos dez dias do mês de julho do ano 2013. MARCELO ZAPPE BISOGNO Presidente da CMVSM Registre-se e publique-se DEILI SILVA 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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