RESOLUÇÃO DA MESA Nº 0001/2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS FRENTES PARLAMENTARES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER, que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, edita esta
RESOLUÇÃO DE MESA:
Art. 1º Ficam criadas as Frentes Parlamentares com o objetivo de apoiar, incentivar e assistir a estudos relativos a temas de relevante interesse social, econômico e político.
Parágrafo Único – As Frentes Parlamentares não substituem o papel das Comissões Permanentes e não possuem direito a ser secretariadas por servidores que impliquem em ônus para a Casa Legislativa.
Art. 2º A Constituição das Frentes Parlamentares dar-se-á por ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, após deliberação do Plenário e quórum de aprovação de maioria absoluta, mediante requerimento subscrito por, no mínimo 03 vereadores (as), desde que de no mínimo de 03 (três) partidos diferentes.
Art. 3º A direção dos trabalhos de cada Frente Parlamentar será exercida por seu presidente, que será o (a) primeiro (a) vereador (a) subscritor (a) no requerimento que lhe deu origem.
§ 1º O presidente da Frente Parlamentar manter-se-á no cargo até a extinção desta, que ocorrerá obrigatoriamente ao final de cada Legislatura.
§ 2º As Frentes Parlamentares poderão ser extintas, a qualquer tempo, por decisão da maioria de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa Diretora.
§ 3º As frentes parlamentares deverão ter no mínimo uma reunião bimestral e ter suas reuniões registradas em ata.
Art. 4º A composição das Frentes Parlamentares será pluripartidária (mais de três partidos), ficando assegurado às bancadas o direito de indicação de um representante integrá-las, bem como substituir e ou afastar-se das mesmas mediante requerimento ao respectivo presidente.
§1º Poderão participar mais de um(a) parlamentar de um mesmo partido, mas somente terá direito a voto em deliberações o parlamentar indicado pela bancada.
§2º Quando do afastamento temporário do (a) Presidente, será escolhido um vereador (a) dentre os demais integrantes da Frente Parlamentar, que tomará a direção dos trabalhos.
§ 3º Ocorrendo a vacância do cargo, será escolhido novo (a) presidente, observado o disposto no § 2º.
Art. 5º Até o dia 15 de dezembro de cada Sessão Legislativa será entregue a(o) Presidente da Casa um relatório das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, devidamente aprovado pela maioria dos membros de cada frente, assinado e protocolado.
§1º O prazo previsto no
caput deste artigo é data final e improrrogável, podendo ser apresentado relatório anteriormente.
§2º A Frente Parlamentar que não apresentar o relatório dentro do prazo previsto no
caput deste artigo será automaticamente declarada extinta por ato da Presidência.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
Art.7º. Revoga a Resolução de Mesa nº.03/2017.
Santa Maria, 27 de junho de 2019