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        FAZ SABER, que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, edita esta RESOLUÇÃO DE MESA:
       
        Art. 1° As atas das sessões legislativas deverão informar todos os itens que constam na Ordem do Dia, conforme o Boletim Legislativo.
        Art. 2° O Período das Comunicações, Grande Expediente e Comunicação de Líderes constarão em ata indicando os vereadores que se  pronunciaram ao longo da sessão.
        Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e um (2021).
                Ricardo Lovatto Blattes
               2º Vice-Presidente
          Tony Oliveira

 2º Secretário
         Admar Pozzobom
        
                2º SuplenteOBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.