DECRETO EXECUTIVO Nº 169/2011
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
DECRETO EXECUTIVO Nº 169, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, com fundamento no art. 99, inciso XV da Lei Orgânica do Município e art. 5º, letras “i” e “m” do Decreto Lei nº 3365/41, dois imóveis situados no prolongamento da Rua Bolívia, Bairro Camobi, neste Município, com a seguinte descrição, definida pela Comissão Técnica Permanente do Município para Avaliar Imóveis:
Parágrafo único. Os imóveis consistem em frações de terras, sem benfeitorias, matriculadas sob os nºs 12.363 e 27.948, no livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria, tendo as seguintes características:
a) Uma fração de Terras,, sem benfeitorias, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 12.363, situada no distrito de Camobi, neste município de Santa Maria, imóvel urbano por destinação, com a área de cinco hectares, trinta e oito ares e quarenta e um centiares (5Ha.38a.41ca.), localizada na Costa do Arroio Vacacaí Mirim, lugar denominado São José, confrontando ao LESTE, com propriedade da sucessão de Leonildo Gonçalves do Amaral; ao OESTE e ao SUL, com a estrada férrea de Santa Maria a Porto Alegre; e ao NORTE, com a estrada de rodagem que vai a São José, com imóvel de propriedade da firma Kozoroski e Irmãos Ltda e com o rio Vacacaí Mirim;
b) Um terreno, sem benfeitorias, registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 27.948, situado no distrito de Camobi, neste município de Santa Maria, que dá acesso ao imóvel da transcrição sob nº 80.957, com as seguintes medidas e confrontações: dez metros (10m00) ao SUL, para uma rua sem denominação oficial; com igual medida nos fundos, ao NORTE, onde entesta com a antiga estrada de ferro, hoje propriedade da firma Kozoroski e Irmãos Ltda, por trinta metros (30m00) de extensão da frente ao fundo, confrontando, pelos lados Oeste e Leste, com propriedade que é ou foi de Gil Soares do Canto;
c) As áreas estão avaliadas em sua integralidade por 88.801,64 UFMs, correspondendo atualmente em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 2º Os imóveis matriculados sob os nºs 12.363 e 27.948, no livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria pertencem a Laminadora de Aço Pampa Ltda, CNPJ nº 88.326.087/0001-32.
Art. 3º Os imóveis serão utilizados para implantação da Escola Municipal de Ensino Fundamental Júlio do Canto com área total de 11.634,86m², da Creche com área total de 6.644,66m² e do prolongamento da Rua Bolívia com área total de 2.396,07m².
Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto Executivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria de Município de Educação
0701123610109.1.006 – Ampliação e Construção de Escolas
4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos – 20 - MDE
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes Decreto Executivos:
I. Decreto Executivo nº 019/11, de 15 de fevereiro de 2011; e
II. Decreto Executivo nº 112/11, de 11 de outubro de 2011.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de dezembro do ano de 2011.
José Haidar Farret
Prefeito Municipal em exercício