PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, terça-feira, 23 de abril de 2024

01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0022/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0022/2010
CONSIDERA PONTO FACULTATIVO OS DIAS 15 E 16 DE FEVEREIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO N° 022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 Considera Ponto Facultativo os dias 15 e 16 de fevereiro de 2010 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica considerado “Ponto Facultativo” nos diversos órgãos do Município os dias 15 e 16 de fevereiro de 2010. Art. 2° No dia 17 de fevereiro de 2010, o expediente será das 13h às 19h, em todos os órgãos da Municipalidade. Art. 3° Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez (2010). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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