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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0031/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0031/2010
INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL PARA A PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 031, DE 11 DE MARÇO DE 2010 Institui o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência no Município de Santa Maria. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art. 1° Fica instituído o Comitê Municipal para a Prevenção da Violência, vinculado ao Grupo Técnico Gestor Municipal, sob a supervisão da Coordenação Executiva Estadual do PPV, com a finalidade de articular os esforços da Sociedade Civil e do Governo Municipal para a promoção de ações de prevenção da violência, tendo por atribuições: I. Propor políticas de parceria entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil para a promoção de ações articuladas na prevenção da violência; II. Contribuir para a formação e articulação das redes de prevenção da violência, integrando a ações de governo e das entidades civis; III. Desenvolver estudos, pesquisas e estratégicas para o enfrentamento da violência; IV. Viabilizar e acompanhar acordos de cooperação institucional, que objetivem o alcance das ações previstas; V. Contribuir na formulação de indicadores e de instrumentos de monitoramento e de avaliação das ações desenvolvidas no Município; VI. Contribuir para o alcance de objetivos e metas do Programa através da cooperação técnica entre os seus participantes; VII. Promover e acompanhar acordos de cooperação técnica com vistas ao alcance de suas metas e objetivos; VIII. Divulgar, sensibilizar e mobilizar a comunidade sobre o tema e sua importância; IX. Programar eventos de conscientização para a temática objeto de Comitê, como o Dia e a Semana Municipal de Prevenção da Violência. Art. 2º O Comitê, coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, integrado pelas Secretarias de Município da Saúde, Educação, Desenvolvimento e Infra- Estrutura, Habitação e Serviços, e Segurança Pública, e composto por órgãos do Governo Municipal, representantes de entidades da Sociedade Civil, de Instituições, de Organizações nacionais e por profissionais de notório saber em matéria de prevenção à violência, assim como de personalidades que se destacaram na mobilização pela não – violência. Art. 3º Os integrantes do Comitê serão designados por ato do Prefeito Municipal, após indicação dos respectivos órgãos, instituições e entidades, que poderão ser substituídos a qualquer tempo. Parágrafo único. A representação no Comitê não dá direito à percepção da qualquer espécie de remuneração ou subsídios para seus membros. Art. 4º O comitê terá sua estrutura e funcionamento regulado por Regimento Interno a ser aprovado por seus integrantes em reunião convocada para este fim especifico. Art. 5° Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2010. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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