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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0035/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0035/2010
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 148, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

DECRETO EXECUTIVO Nº 035, DE 18 DE MARÇO DE 2010 Altera o § 1º do artigo 1º do Decreto Executivo Nº 148, de 12 de novembro de 2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 1º do Decreto Executivo Nº 148, de 12 de novembro de 2009, que: Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas, exclusivamente, às pessoas idosas, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º …........ § 1º Entende-se como pessoa idosa, para fins deste Decreto, aquela que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”(NR) Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de 2010. Sérgio Renato de Medeiros Cezar Augusto Schirmer Secretário de Município de Controle Prefeito Municipal e Mobilidade Urbana

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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