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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0043/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0043/2010
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO MONTANTE DE R$ 422.338,51

DECRETO EXECUTIVO Nº 043, DE 07 DE ABRIL 2010 Suplementa as dotações orçamentárias no montante de R$ 422.338,51 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art.1º Fica suplementado, no orçamento do exercício de 2010, o valor de R$ 16.545,00 ( dezesseis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 5264, de 18 de dezembro de 2009: ÓRGÃO: 04 Secretaria M. de Gestão e Modernização Administrativa UNIDADE: 04.01 SGA- Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0011 2.008-Manut. Serviço Adm. da SGA 3390.39-Outros Serv. Terc.-PJ 0001 520,00 ÓRGÃO: 10 Secretaria Mun..de Desenv. Rural UNIDADE: 10.01 SMDR – Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 20 606 0118 1.013-Impl .Centro Mun. Desenv. Rural 4490.52-Equip. e Mat. Perman. 0001 1.720,00 ÓRGÃO: 11 Secretaria de Mun..de Turismo UNIDADE: 11.01 SMT – Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0011 2.056-Manut. Serv. Adm. da SMT 3390.33-Passag. e Desp. c/ Loc. 0001 5.000,00 23 695 0122 1.014-Construção/Ampl. da Infraestrutura Turística 4490.51-Obras e Instalações 0001 105,00 TOTAL 5.105,00 ÓRGÃO: 18 Secretaria Mun.Assist. Social e Cidadania UNIDADE: 18.03 Fundo Municipal de Assistência Social FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 08 243 0133 2.091-Serv. Específicos de Proteção Social Especial 3390.39-Outros Serv. Terc.-PJ 0001 8.000,00 ÓRGÃO: 19 Secretaria de Município de Proteção Ambiental UNIDADE: 19.02 Fundo Municipal do Meio Ambiente FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0011 2.102-Manut. Núcleo Educ. Ambiental 3390.39-Outros Serv. Terc.-PJ 1005 1.200,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem das reduções das dotações abaixo especificadas: ÓRGÃO: 10 Secretaria Mun..de Desenv. Rural UNIDADE: 10.01 SMDR – Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0011 2.049-Manut. Serv. Adm. da SMDR 3191.13-Obrig. Patronais 0001 1.720,00 ÓRGÃO: 11 Secretaria de Mun..de Turismo UNIDADE: 11.01 SMT – Órgão Subordinado FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0011 2.056-Manut. Serv. Adm. da SMT 3190.94-Indeniz. Trabalhistas 0001 105,00 23 695 0123 2.057-Fomento à Produção Turística 3390.39-Outros Serv. Terc.-PJ 0001 5.000,00 TOTAL 5.105,00 ÓRGÃO: 18 Secretaria Mun.Assist. Social e Cidadania UNIDADE: 18.02 Fundo Mun. da Criança e Adolescente FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 08 243 0135 2.081-Manut. Conselhos Tutelares 3390.39-Outros Serv. Terc.- PJ 0001 520,00 UNIDADE: 18.03 Fundo Municipal de Assistência Social FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 08 243 0133 2.089-Serv. Proteção Social Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência 3390.33-Passag. e Desp. c/ Loc. 0001 3.000,00 08 243 0133 2.089-Serv. Proteção Social Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência 4490.51-Obras e Instalações 0001 5.000,00 TOTAL 8.000,00 ÓRGÃO: 19 Secretaria de Município de Proteção Ambiental UNIDADE: 19.02 Fundo Municipal do Meio Ambiente FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 04 122 0011 2.101-Manut. do CONDEMA 4490.52-Equip. e Mat. Perman. 1005 1.200,00 Art. 3º Fica suplementado no valor de R$ 120.000,00 ( cento e vinte e mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 5264, de 18 de dezembro de 2009: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Município da Saúde UNIDADE: 06.01 SMS- Fundo Municipal de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3350.41-Contribuições 4160 114.000,00 10 301 0104 2.021-Manut. Prog. Básicos de Saúde 3390.30-Material de Consumo 4160 6.000,00 TOTAL 120.000,00 Art. 4º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o artigo 3º decorre do excesso de arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente da fonte: 4160- Primeira Infância Melhor, no valor de R$ 120.000,00 Art. 5º Fica suplementado o valor de R$ 285.793,51(duzentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o artigo 6° da Lei Municipal n° 5264, de 18 de dezembro de 2009: ÓRGÃO: 06 Secretaria de Município da Saúde UNIDADE: 06.01 SMS- Fundo Municipal de Saúde FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 10 301 0108 1.005-Modernizar a SMS 4490.52-Equip. e Mat. Perman. 4510 60.000,00 ÓRGÃO: 20 Sec. Extra. Superv. Prog. Intersetoriais UNIDADE: 20.01 SESPI – Unidade de Programas e Projetos Especiais FUNC PROGRAMA PROJETO/ATIVIDADE DESPESA FR VALOR R$ 16 482 0102 1.027-Melhorias Condições de Habitab. 4490.39-Outros Serv. Terc.- PJ 1335 65.065,14 16 482 0102 1.027-Melhorias Condições de Habitab. 4490.39-Outros Serv. Terc.- PJ 1347 29.564,91 16 482 0102 1.027-Melhorias Condições de Habitab. 4490.39-Outros Serv. Terc.- PJ 1348 29.564,91 16 482 0102 1.027-Melhorias Condições de Habitab. 4490.39-Outros Serv. Terc.- PJ 1349 19.471,80 16 482 0102 1.027-Melhorias Condições de Habitab. 4490.39-Outros Serv. Terc.- PJ 1350 39.657,99 16 482 0102 1.027-Melhorias Condições de Habitab. 4490.39-Outros Serv. Terc.- PJ 1366 42.468,76 TOTAL 225.793,51 Art. 6º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o artigo 5º decorrem do superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1335 – Contrato 236.596-88 Planos Habit.Int. Social, no valor de R$ 65.065,14 1347 – Contrato 240.958-43 Tipologia Coletiva, no valor de R$ 29.564,91 1348 – Contrato 240.959-58 Tipologia Coletiva, no valor de R$ 29.564,91 1349 – Contrato 240.960-86 Tipologia de Org. Comunitária, no valor de R$ 19.471,80 1350 – Contrato 241.305-65 Tipologia Individual, no valor de R$ 39.657,99 1366 – Contrato 240.957-39 Tipologia Individual, no valor de R$ 42.468,76 4510 – PAB FIXO, no valor de R$ 60.000,00 Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos sete (07) dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (2010). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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